Autoriza a
abertura de crédito suplementar.
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos Estaduais, em favor das
Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, crédito suplementar no valor de
NCZ$ 121.274.576,00 (cento e vinte e um milhões, duzentos e setenta e quatro
mil, quinhentos e setenta e seis cruzados novos), destinado ao reforço das
seguintes dotações, constantes do Orçamento Programa Anual do Estado para o
exercício de 1989:
0100
|
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
|
|
0100.01010012.001
|
Atividades Legislativas.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
3.000.000
|
1100
|
GOVERNADORIA DO ESTADO.
|
|
1101
|
Gabinete do Governador.
|
|
1101.03070202.009
|
Atividades governamentais.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
391
|
1103
|
Gabinete do Vice-Governador
|
|
1103.03070202.010
|
Assessoramento governamental.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
130
|
1104
|
Casa Militar.
|
|
1104.15811782.014
|
Coordenação de defesa civil do
Estado.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
39
|
1105
|
Consultoria Jurídica do Estado.
|
|
1105.03070202.015
|
Assessoramento Jurídico.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
440
|
1200
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
|
|
1201
|
Secretaria de Administração -
Administração Direta.
|
|
1201.03070202.015
|
Assessoramento Jurídico.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
3.549
|
1201.03070202.019
|
Supervisão e coordenação de
política administrativa do Estado.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
3.965
|
1201.03070202.021
|
Assessoramento técnico.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
604
|
1201.03070212.002
|
Serviços administrativos.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
2.425
|
1201.03070212.020
|
Coordenação e controle de
administração geral
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
4.432
|
1201.03070212.023
|
Coordenação e controle de
administração de pessoal.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
8.261
|
1201.03070212.046
|
Apoio técnico-administrativo à
Comissão de Controle das Entidades Estatais.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
90
|
1201.03070212.085
|
Encargos com pessoal à
disposição de outros órgãos.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
3.702
|
1201.03070431.009
|
Organização, implantação e
modernização de sistemas de controle patrimonial.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
2.972
|
1202
|
Secretaria de Administração -
Administração Supervisionada.
|
|
1202.13754282.803
|
Atividades a cargo do Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP.
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais.
|
1.000.000
|
1202.15824952.803
|
Atividades a cargo do Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP.
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais.
|
2.000.000
|
1300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA.
|
|
1302
|
Secretaria de Agricultura -
Administração Supervisionada.
|
|
1302.04544572.806
|
Atividades a cargo da Companhia
Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO.
|
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas.
|
1.063.000
|
1400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
|
|
1401
|
Secretaria de Educação -
Administração Direta.
|
|
1401.08070212.042
|
Administração do sistema
educacional.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
52.424
|
1401.08090402.047
|
Democratização do processo de
planejamento, coordenação e gestão da política educacional.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
45.189
|
1401.08421882.036
|
Melhoria dos espaços
educativo-culturais
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
11.389
|
1401.08421882.037
|
Melhoria do ensino público de
primeiro grau.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
73.728
|
1401.08421882.044
|
Administração técnico-pedagógica
do sistema escola.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
3.317.271
|
1402
|
Secretaria de Educação -
Administração Supervisionada.
|
|
1402.08442052.815
|
Atividades a cargo da Fundação
do ensino Superior de Pernambuco - FESP.
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais.
|
5.025.575
|
1500
|
SECRETARIA DA FAZENDA.
|
|
1501
|
Secretaria da Fazenda -
Administração Direta.
|
|
1501.03070212.016
|
Coordenação do escritório de
Pernambuco em Brasília.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
2.431
|
1501.03070212.083
|
Serviços de administração geral
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
694.544
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
288
|
1501.03070242.017
|
Desenvolvimento e manutenção de
serviços de informática.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
107.099
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
66
|
1501.03080132.112
|
Julgamento de processos fiscais
em instância administrativa.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
456.001
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
51
|
1501.03080202.114
|
Planejamento e assessoramento
técnico e jurídico.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
470.711
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
48
|
1501.03080302.102
|
Administração tributária do
Estado
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
10.418.150
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
2.439
|
1501.03080322.089
|
Administração financeira e
controle interno do Estado.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
821.645
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
101
|
1501.03082172.210
|
Treinamento e desenvolvimento
de recursos humanos.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
29.419
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
6
|
1502
|
Secretaria da Fazenda -
Administração Supervisionada.
|
|
1502.07400421.863
|
Projetos a cargo do fundo para
Fomento a Programas Especiais de Pernambuco-FUPES-PE.
|
|
4.3.1.3
|
Contribuições a Fundos
|
22.000.000
|
1600
|
SECRETARIA DE IMPRENSA
|
|
1601
|
Secretaria de Imprensa -
Administração Direta.
|
|
1601.03070232.191
|
Supervisão e coordenação das atividades
de divulgação governamental.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
300.000
|
1602
|
Secretaria de Imprensa -
Administração Supervisionada.
|
|
1602.03070232.801
|
Atividades a cargo do Serviço
de Imprensa de Pernambuco - SIP.
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais.
|
1.500.000
|
1700
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
|
|
1701
|
Secretaria de Habitação -
Administração Direta.
|
|
1701.10070212.154
|
Coordenação e controle de
serviços administrativos e de recursos humanos.
|
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos.
|
1.180.000
|
1800
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
|
|
1801
|
Secretaria de Indústria e
Comércio - Administração Direta.
|
|
1801.11070202.125
|
Supervisão e coordenação da
política estadual de indústria e comércio.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
351
|
1801.11070212.082
|
Planejamento, coordenação e controle
das atividades administrativas da Secretaria.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
410
|
1801.11070212.085
|
Encargos com pessoal à
disposição de outros órgãos.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
176
|
1801.11070242.017
|
Desenvolvimento e manutenção de
serviços de informática.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
68
|
1801.11090402.130
|
Planejamento e coordenação das
ações programáticas da Secretaria.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
234
|
1801.11090432.132
|
Aperfeiçoamento organizacional
e melhoria de métodos de trabalho.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
234
|
1801.11623462.127
|
Promoção de incentivos ao
desenvolvimento do Estado.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
176
|
1801.11623462.134
|
Coordenação, articulação e
acompanhamento de programas e projetos.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
117
|
1801.11623462.135
|
Acompanhamento de pleitos
empresariais.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
117
|
1801.11623462.213
|
Participação em feiras e
eventos promocionais.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
117
|
2000
|
SECRETARIA PARA ASSUNTOS DA
CASA CIVIL.
|
|
2001
|
Secretaria para Assuntos da
Casa Civil - Administração Direta.
|
|
2001.03070212.148
|
Organização das atividades
sociais do Governo.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
67.100
|
2001.03070212.149
|
Manutenção e conservação dos
Palácios do Poder Executivo.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
87.070
|
2001.03070212.157
|
Coordenação e controle de
administração de recursos humanos, financeiros e materiais.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
171.275
|
2001.03072472.150
|
Promoção de atividades
cívico-culturais
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
12.408
|
2001.03090402.116
|
Planejamento e coordenação das
atividades da Secretaria.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
62.147
|
2100
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
|
|
2101
|
Secretaria de Planejamento -
Administração Direta.
|
|
2101.04401832.133
|
Coordenação do Programa
Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL.
|
|
4.1.3.0
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial.
|
16.000.000
|
2101.07400402.062
|
Articulação, coordenação,
supervisão e gestão dos programas de investimentos do Estado.
|
|
4.1.3.0
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial.
|
5.000.000
|
2102
|
Secretaria de Planejamento -
Administração Supervisionada.
|
|
2102.10593231.839
|
Projetos a cargo do Fundo de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife- FUNDERM.
|
|
4.3.1.3
|
Contribuições a Fundos.
|
27.000.000
|
2400
|
SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA.
|
|
2101
|
Secretaria da Segurança Pública
- Administração Direta.
|
|
2401.06041742.169
|
Policiamento especializado.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
930
|
2401.06070202.166
|
Supervisão e coordenação dos
serviços de segurança do Estado.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
744
|
2401.06070212.020
|
Coordenação e controle de
administração geral.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
1.884
|
2401.06070212.023
|
Coordenação e controle de
administração de pessoal.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
930
|
2401.06070212.085
|
Encargos com pessoal à
disposição de outros órgãos.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
604
|
2401.06090402.116
|
Planejamento e coordenação das
atividades da Secretaria.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
965
|
2401.06291692.175
|
Serviço de informações
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
465
|
2401.06301742.167
|
Policiamento na Região
Metropolitana do Recife.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
1.860
|
2401.06301742.168
|
Policiamento no interior do
Estado.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
697
|
2401.06301742.169
|
Policiamento especializado.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
1.285
|
2401.06301742.170
|
Policiamento da capital.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
1.767
|
2401.06301742.171
|
Planejamento e coordenação de
operações policiais.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
3.580
|
2401.06301742.177
|
Coordenação e fiscalização de
autos e correição.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
465
|
2401.06301792.172
|
Investigações técnicas
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
710
|
2401.06301792.173
|
Serviços de identificação.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
697
|
2401.06301792.174
|
Investigação
e análise médico-legal
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
558
|
2401.06302172.176
|
Formação e qualificação de
pessoal.
|
|
3.2.5.3
|
Salário-Família.
|
1.860
|
2500
|
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL
|
|
2501
|
Secretaria de Trabalho e Ação
Social - Administração Direta.
|
|
2501.15814862.179
|
Encargos gerais com assistência
social.
|
|
3.2.3.1
|
Subvenções Sociais.
|
1.500.000
|
2600
|
SECRETARIA
DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES.
|
|
2601
|
Secretaria de Transportes e
Comunicações - Administração Direta.
|
|
2601.05090401.072
|
Elaboração do Plano Diretor de
Comunicações do Estado.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
1.683
|
2601.16070202.188
|
Supervisão e coordenação da
política de transportes e comunicações do Estado.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
27.876
|
2601.16070212.082
|
Planejamento, coordenação e
controle de atividades administrativas da Secretaria.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
40.888
|
2601.16070212.085
|
Encargos com pessoal à
disposição de outros órgãos.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
50.479
|
2601.16070242.017
|
Desenvolvimento e manutenção de
serviços de informática.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
8.750
|
2601.16090401.071
|
Elaboração do Plano Diretor de
Transportes do Estado.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
16.827
|
2601.16090402.190
|
Planejamento e acompanhamento
das atividades de transportes e comunicações do Estado.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
50.479
|
2601.16875232.214
|
Conservação de aeroportos.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
3.018
|
2700
|
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA
E ESPORTES.
|
|
2702
|
Secretaria de Turismo, Cultura
e Esportes - Administração Supervisionada.
|
|
2702.08482461.860
|
Projetos e cargo da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital.
|
3.500.000
|
2800
|
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO.
|
|
2800.06301772.201
|
Manutenção da ordem pública.
|
|
3.1.1.2
|
Pessoal Militar.
|
14.000.000
|
3100
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA.
|
|
3101
|
Secretaria e Ciência e
Tecnologia - Administração Direta.
|
|
3101.03100202.049
|
Supervisão e coordenação da
política estadual de ciência e tecnologia.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
17.110
|
3101.03100212.051
|
Normalização, programação e
controle da execução das atividades administrativas.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
8.252
|
3101.03100562.052
|
Planejamento das atividades de
ciência e tecnologia do Estado.
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil.
|
24.638
|
|
|
|
|
TOTAL
|
121.274.576
|
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes das seguintes fontes:
Excesso de
arrecadação, previsto para o presente exercício, das Receitas Estaduais
constantes do quadro abaixo e classificadas da seguinte forma:
Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1989.