Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.399, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos Estaduais, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, crédito suplementar no valor de NCZ$ 121.274.576,00 (cento e vinte e um milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis cruzados novos), destinado ao reforço das seguintes dotações, constantes do Orçamento Programa Anual do Estado para o exercício de 1989:

 

RECURSOS DO TESEOURO EM NCZ$ 1,00

0100

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

 

0100.01010012.001

Atividades Legislativas.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.000.000

1100

GOVERNADORIA DO ESTADO.

 

1101

Gabinete do Governador.

 

1101.03070202.009

Atividades governamentais.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

391

1103

Gabinete do Vice-Governador

 

1103.03070202.010

Assessoramento governamental.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

130

1104

Casa Militar.

 

1104.15811782.014

Coordenação de defesa civil do Estado.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

39

1105

Consultoria Jurídica do Estado.

 

1105.03070202.015

Assessoramento Jurídico.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

440

1200

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

 

1201

Secretaria de Administração - Administração Direta.

 

1201.03070202.015

Assessoramento Jurídico.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.549

1201.03070202.019

Supervisão e coordenação de política administrativa do Estado.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.965

1201.03070202.021

Assessoramento técnico.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

604

1201.03070212.002

Serviços administrativos.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

2.425

1201.03070212.020

Coordenação e controle de administração geral

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

4.432

1201.03070212.023

Coordenação e controle de administração de pessoal.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

8.261

1201.03070212.046

Apoio técnico-administrativo à Comissão de Controle das Entidades Estatais.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

90

1201.03070212.085

Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

3.702

1201.03070431.009

Organização, implantação e modernização de sistemas de controle patrimonial.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

2.972

1202

Secretaria de Administração - Administração Supervisionada.

 

1202.13754282.803

Atividades a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP.

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais.

1.000.000

1202.15824952.803

Atividades a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP.

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais.

2.000.000

1300

SECRETARIA DE AGRICULTURA.

 

1302

Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada.

 

1302.04544572.806

Atividades a cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO.

 

3.2.1.2

Subvenções Econômicas.

1.063.000

1400

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

1401

Secretaria de Educação - Administração Direta.

 

1401.08070212.042

Administração do sistema educacional.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

52.424

1401.08090402.047

Democratização do processo de planejamento, coordenação e gestão da política educacional.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

45.189

1401.08421882.036

Melhoria dos espaços educativo-culturais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

11.389

1401.08421882.037

Melhoria do ensino público de primeiro grau.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

73.728

1401.08421882.044

Administração técnico-pedagógica do sistema escola.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

3.317.271

1402

Secretaria de Educação - Administração Supervisionada.

 

1402.08442052.815

Atividades a cargo da Fundação do ensino Superior de Pernambuco - FESP.

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais.

5.025.575

1500

SECRETARIA DA FAZENDA.

 

1501

Secretaria da Fazenda - Administração Direta.

 

1501.03070212.016

Coordenação do escritório de Pernambuco em Brasília.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

2.431

1501.03070212.083

Serviços de administração geral

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

694.544

3.2.5.3

Salário-Família.

288

1501.03070242.017

Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

107.099

3.2.5.3

Salário-Família.

66

1501.03080132.112

Julgamento de processos fiscais em instância administrativa.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

456.001

3.2.5.3

Salário-Família.

51

1501.03080202.114

Planejamento e assessoramento técnico e jurídico.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

470.711

3.2.5.3

Salário-Família.

48

1501.03080302.102

Administração tributária do Estado

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

10.418.150

3.2.5.3

Salário-Família.

2.439

1501.03080322.089

Administração financeira e controle interno do Estado.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

821.645

3.2.5.3

Salário-Família.

101

1501.03082172.210

Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

29.419

3.2.5.3

Salário-Família.

6

1502

Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada.

 

1502.07400421.863

Projetos a cargo do fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco-FUPES-PE.

 

4.3.1.3

Contribuições a Fundos

22.000.000

1600

SECRETARIA DE IMPRENSA

 

1601

Secretaria de Imprensa - Administração Direta.

 

1601.03070232.191

Supervisão e coordenação das atividades de divulgação governamental.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

300.000

1602

Secretaria de Imprensa - Administração Supervisionada.

 

1602.03070232.801

Atividades a cargo do Serviço de Imprensa de Pernambuco - SIP.

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais.

1.500.000

1700

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

 

1701

Secretaria de Habitação - Administração Direta.

 

1701.10070212.154

Coordenação e controle de serviços administrativos e de recursos humanos.

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos.

1.180.000

1800

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

1801

Secretaria de Indústria e Comércio - Administração Direta.

 

1801.11070202.125

Supervisão e coordenação da política estadual de indústria e comércio.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

351

1801.11070212.082

Planejamento, coordenação e controle das atividades administrativas da Secretaria.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

410

1801.11070212.085

Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

176

1801.11070242.017

Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

68

1801.11090402.130

Planejamento e coordenação das ações programáticas da Secretaria.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

234

1801.11090432.132

Aperfeiçoamento organizacional e melhoria de métodos de trabalho.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

234

1801.11623462.127

Promoção de incentivos ao desenvolvimento do Estado.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

176

1801.11623462.134

Coordenação, articulação e acompanhamento de programas e projetos.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

117

1801.11623462.135

Acompanhamento de pleitos empresariais.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

117

1801.11623462.213

Participação em feiras e eventos promocionais.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

117

2000

SECRETARIA PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL.

 

2001

Secretaria para Assuntos da Casa Civil - Administração Direta.

 

2001.03070212.148

Organização das atividades sociais do Governo.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

67.100

2001.03070212.149

Manutenção e conservação dos Palácios do Poder Executivo.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

87.070

2001.03070212.157

Coordenação e controle de administração de recursos humanos, financeiros e materiais.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

171.275

2001.03072472.150

Promoção de atividades cívico-culturais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

12.408

2001.03090402.116

Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

62.147

2100

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.

 

2101

Secretaria de Planejamento - Administração Direta.

 

2101.04401832.133

Coordenação do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL.

 

4.1.3.0

Investimentos em Regime de Execução Especial.

16.000.000

2101.07400402.062

Articulação, coordenação, supervisão e gestão dos programas de investimentos do Estado.

 

4.1.3.0

Investimentos em Regime de Execução Especial.

5.000.000

2102

Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada.

 

2102.10593231.839

Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife- FUNDERM.

 

4.3.1.3

Contribuições a Fundos.

27.000.000

2400

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

 

2101

Secretaria da Segurança Pública - Administração Direta.

 

2401.06041742.169

Policiamento especializado.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

930

2401.06070202.166

Supervisão e coordenação dos serviços de segurança do Estado.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

744

2401.06070212.020

Coordenação e controle de administração geral.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

1.884

2401.06070212.023

Coordenação e controle de administração de pessoal.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

930

2401.06070212.085

Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

604

2401.06090402.116

Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

965

2401.06291692.175

Serviço de informações

 

3.2.5.3

Salário-Família.

465

2401.06301742.167

Policiamento na Região Metropolitana do Recife.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

1.860

2401.06301742.168

Policiamento no interior do Estado.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

697

2401.06301742.169

Policiamento especializado.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

1.285

2401.06301742.170

Policiamento da capital.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

1.767

2401.06301742.171

Planejamento e coordenação de operações policiais.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

3.580

2401.06301742.177

Coordenação e fiscalização de autos e correição.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

465

2401.06301792.172

Investigações técnicas

 

3.2.5.3

Salário-Família.

710

2401.06301792.173

Serviços de identificação.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

697

2401.06301792.174

Investigação e análise médico-legal

 

3.2.5.3

Salário-Família.

558

2401.06302172.176

Formação e qualificação de pessoal.

 

3.2.5.3

Salário-Família.

1.860

2500

SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

 

2501

Secretaria de Trabalho e Ação Social - Administração Direta.

 

2501.15814862.179

Encargos gerais com assistência social.

 

3.2.3.1

Subvenções Sociais.

1.500.000

2600

SECRETARIA DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES.

 

2601

Secretaria de Transportes e Comunicações - Administração Direta.

 

2601.05090401.072

Elaboração do Plano Diretor de Comunicações do Estado.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

1.683

2601.16070202.188

Supervisão e coordenação da política de transportes e comunicações do Estado.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

27.876

2601.16070212.082

Planejamento, coordenação e controle de atividades administrativas da Secretaria.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

40.888

2601.16070212.085

Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

50.479

2601.16070242.017

Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

8.750

2601.16090401.071

Elaboração do Plano Diretor de Transportes do Estado.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

16.827

2601.16090402.190

Planejamento e acompanhamento das atividades de transportes e comunicações do Estado.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

50.479

2601.16875232.214

Conservação de aeroportos.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

3.018

2700

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES.

 

2702

Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada.

 

2702.08482461.860

Projetos e cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital.

3.500.000

2800

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO.

 

2800.06301772.201

Manutenção da ordem pública.

 

3.1.1.2

Pessoal Militar.

14.000.000

3100

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

 

3101

Secretaria e Ciência e Tecnologia - Administração Direta.

 

3101.03100202.049

Supervisão e coordenação da política estadual de ciência e tecnologia.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

17.110

3101.03100212.051

Normalização, programação e controle da execução das atividades administrativas.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

8.252

3101.03100562.052

Planejamento das atividades de ciência e tecnologia do Estado.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

24.638

 

 

 

 

TOTAL

121.274.576

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÂO DE DOTAÇÕES

 

Anulação da  dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSO DO TESOURO EM NCZ$ 1,00

2900

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

2901

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração.

 

2901.15824952.029

Encargos com inativos e pensionistas.

 

3.2.5.1

Inativos

17.506.001

 

TOTAL

17.506.001

 

II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Excesso de arrecadação, previsto para o presente exercício, das Receitas Estaduais constantes do quadro abaixo e classificadas da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM NCZ $ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

103.768.575

1300.00.00

Receita Patrimonial

80.768.575

1320.00.00

Receita de Valores Mobiliários

80.768.575

1321.00.00

Juros de Títulos de Renda

80.768.575

 

 

 

1700.00.00

Transferências Correntes.

23.000.000

1720.00.00

Transferências Intergovernamentais.

23.000.000

1721.00.00

Transferências da União.

23.000.000

1721.01.00

Participação na Receita da União.

23.000.000

1721.01.01

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE.

23.000.000

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1989.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA

ROBERTO FRANCA FILHO

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

SEVERINO ALMEIDA FILHO

JOSÉ ALMINO ARRAES DE ALENCAR PINHEIRO

CYRO DE ANDRADE LIMA

SILKE WEBER

JOVANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

LUIZ ROMEU CAVALCANTI DA FONTE

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA

PAULO AMARO MAIA CASSUNDÉ

BRUNO RIBEIRO DE PAIVA

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ERONIDES ALVES DE MENESES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FERNANDO GONZAGA PESSOA

JADER FIGUEIREDO DE ANDRADE E SILVA

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.