Ementa: Transfere subvenção
LEI Nº 10.431, DE
15 DE MAIO DE 1990.
Transfere
subvenção.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido
do Centro Social Professora Eunice Cavalcanti, para o Centro Comunitário de Bom
Jardim, o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), constante no Adendo “C” ao
Orçamento Geral do Estado, em vigor.
Art. 2º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de maio de 1990.
VITAL NOVAES
Presidente em
Exercício