Ementa: Declara de Utilidade Pública e
LEI Nº 10.433, DE 5
DE JUNHO DE 1990.
Declara de Utilidade
Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Liga Espírita de Pernambuco – LEP, fundada em
24 de abril de 1938, com sede própria e foro à Rua Marechal Deodoro nº 171,
Encruzilhada, Recife – PE.
Art. 2º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de junho de 1990.
CLODOALDO TORRES
Presidente