Texto Original



Ementa: Declara de Utilidade Pública e

LEI Nº 10.433, DE 5 DE JUNHO DE 1990.

 

Declara de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga Espírita de Pernambuco – LEP, fundada em 24 de abril de 1938, com sede própria e foro à Rua Marechal Deodoro nº 171, Encruzilhada, Recife – PE.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de junho de 1990.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.