Ementa: Autoriza a abertura de crédito
LEI Nº 10.435, DE 8
DE JUNHO DE 1990.
Cria cargos
comissionados no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
criados dois (02) cargos de Chefe de Gabinete de Deputado, Símbolo PL-DSC, de
provimento em comissão, no quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de junho de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado