LEI Nº 10.472 DE
27 DE AGOSTO DE 1990.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida Pensão Especial mensal, no valor de CR$ 17.185,75 (dezessete mil,
cento e oitenta e cinco cruzeiros e setenta e cinco centavos), a Sra. RITA DA
GUIA SILVA, a contar de 18 de julho de 1984, CELIMAR CORREIA DA SILVA, filha de
CELIA CORREIA DE SÁ, a contar de 07 de outubro de 1982, a LUCIENE CIRILO DA SILVA, representada por LUZINETE CIRILO DO NASCIMENTO, na qualidade de sua
genitora, a contar de 08 de dezembro de 1980, respectivamente, viúva e filhos
menores de FRANCISCO BEZERRA DA SILVA, ex-cabo da Policia Militar de
Pernambuco.
Parágrafo
único - A pensão indicada será reajustada, segundo a legislação pertinente.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de
crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
2900 -
|
Encargos
Gerais do Estado
|
2901 -
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Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração
|
2901.15824952.029
-
|
Encargos com
Inativos e Pensionistas
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3.2.5.2 -
|
Pensionistas
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3.2.9.2 -
|
Despesas de
Exercícios Anteriores
|
Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de agosto de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
GENILVALDO CERQUEIRA
DE ALBUQUERQUE
WILSON DE QUEIROZ
CAMPOS JUNIOR
PAULO MARCELO
WANDERLEY RAPOSO