Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.484, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.

 

Declara de utilidade publica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade publica, o Centro Social Pastor Augusto Pedro da Silva, com sede nesta cidade do Recife.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas Em, 14 de Setembro de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.