LEI Nº 10
LEI Nº 10.484, DE
14 DE SETEMBRO DE 1990.
Declara de
utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade publica, o Centro Social Pastor Augusto Pedro da Silva,
com sede nesta cidade do Recife.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas Em, 14 de Setembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado