LEI Nº 10
LEI
Nº 10.496, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990.
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedida pensão especial mensal, no valor de CR$ 21.614.75 (vinte um
mil, seiscentos e quatorze cruzeiros e setenta e cinco centavos), a FRANCISCA
MARIA MENDES, viúva de BALBINO MENDES, ex-Cabo da Policia Militar de
Pernambuco.
§
1º A referida pensão retroagirá a data de 13 de junho de 1982;
§
2º O valor da pensão indicada será automaticamente reajustado nas mesmas épocas
e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo publico
estadual.
Art.
2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de
crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
2900 -
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Encargos Gerais do Estado
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2901 -
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Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
|
2901.15824952.029 -
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Encargos com Inativos e Pensionistas
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3.2.5.2 -
|
Pensionistas
|
3.2.9.2 -
|
Despesas de Exercícios Anteriores
|
Art.
3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à
execução desta Lei.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio
do Campo das Princesas, em 29 de outubro de 1990.
CARLOS
WILSON
Governador
do Estado
GENIVALDO
CERQUEIRA DE ALBUQUERQUE
PAULO
MARCELO WANDERLEY RAPOSO
WILSON
DE QUEIROZ CAMPOS JUNIOR