Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.512, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 1.000.00 (hum mil e cruzeiros), corrigida, consignada no Orçamento Geral do Estado, do vigente exercício - Adendo “C”, em nome do Colégio Nóbrega, desta capital, para a Fundação Abigail Bastos Russel.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1990.

 

CLODOALDO TORRES

Governador em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.