LEI Nº 10
LEI Nº 10.512, DE
22 DE NOVEMBRO DE 1990.
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cr$ 1.000.00 (hum mil e cruzeiros), corrigida,
consignada no Orçamento Geral do Estado, do vigente exercício - Adendo “C”, em
nome do Colégio Nóbrega, desta capital, para a Fundação Abigail Bastos Russel.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1990.
CLODOALDO TORRES
Governador em
Exercício