LEI Nº 10
LEI Nº 10.523, DE
10 DE DEZEMBRO DE 1990.
Considera de
utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de utilidade publica, a Escola Lítero Musical de Areias, localizada
à rua Barbosa Viana nº 45 - Areais, nesta capital.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas em, 10 de dezembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
FERNANDO ANTONIO
VIEIRA GONÇALVES DA SILVA