LEI Nº 10
LEI Nº 10.524, DE
10 DE DEZEMBRO DE 1990.
Considera de utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade publica, a Sociedade Folclórica e Artezanal de Areias, sediada à rua
Barbosa Viana nº 45 - Areais, nesta capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas
em, 10 de dezembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado