Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.544, DE 7 DE JANEIRO DE 1991.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), constante do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, para seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:

Colégio Maria Tereza - Boa Viagem - Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros); Colégio Marista - Recife - Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros); e, Faculdade de Filosofia do Recife - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de janeiro de 1991.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.