LEI Nº 10
LEI Nº 10.614, DE
26 DE SETEMBRO DE 1991.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida para o Instituto Beneficente Tereza de Jesus da Cidade de
Macaparana, a importância de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros),
referentes às dotações abaixo, consignadas em favor de diversos educandários
desta Capital a fim de custear bolsas de estudo e constantes do Adendo “C” ao
vigente orçamento Geral do Estado para o corrente exercício:
Colégio
Americano Batista ........................CR$ 100.000,00
Colégio Nóbrega
....................................... CR$ 50.000,00
Colégio Damas
..........................................CR$ 50.000,00
Colégio Santa
Maria ..................................CR$ 50.000,00
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de setembro de 1991.
GERALDO BARBOSA
Presidente