Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.625, DE 1º DE OUTUBRO 1991.

 

Cria o Município de Dormentes, desmembrado do Município de Petrolina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o município de Dormentes desmembrado do Município de Petrolina, tendo como sede o atual Distrito de Dormentes.

 

Art. 2º A Área territorial do Município de Dormentes, corresponderá às áreas territoriais dos atuais Distritos de Dormentes e Lagoas, do Município de Petrolina.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de outubro de 1991.

 

JOAQUIM FRACISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.