Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.698, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Dá denominação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Sebastião Antônio de Sobral o Terminal Rodoviário de Lajedo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 1991.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.