LEI Nº 10
LEI Nº 10.721, DE 2
DE ABRIL DE 1992.
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Sotero Alves da Silva o Terminal Rodoviário localizado na cidade de
Agrestina.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de abril de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente