Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.722, DE 10 DE ABRIL DE 1992.

 

Autoriza abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, credito suplementar no valor de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

2900 -

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

2901 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração

 

2901.03070212.003

Restituição de Contribuições previdenciárias

 

3.1.3.2 -

Outros serviços de encargos

65.000.000

 

 

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TOTAL

65.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1700 -

SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS

 

1702 -

Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Supervisionada

 

1702.13760311.844

Projetos a cargo do Fundo de Financiamento para água e esgotos do Estado de Pernambuco -FAE-PE

 

4.3.1.3 -

Contribuições a Fundos

65.000.000

 

 

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TOTAL

65.000.000

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de abril de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

GUILHERME SEVERINO PEREIRA ALBUQUERQUE

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

LEVY LEITE

IVANEIDE ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.