LEI Nº 10.722, DE
10 DE ABRIL DE 1992.
Autoriza
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, credito suplementar
no valor de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros),
destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
2900 -
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
2901 -
|
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
|
|
2901.03070212.003
|
Restituição de Contribuições previdenciárias
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros serviços de encargos
|
65.000.000
|
|
|
------------------
|
|
TOTAL
|
65.000.000
|
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
1700 -
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
|
|
1702 -
|
Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras -
Administração Supervisionada
|
|
1702.13760311.844
|
Projetos a cargo do Fundo de Financiamento para água e esgotos
do Estado de Pernambuco -FAE-PE
|
|
4.3.1.3 -
|
Contribuições a Fundos
|
65.000.000
|
|
|
------------------
|
|
TOTAL
|
65.000.000
|
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de abril de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
GUILHERME SEVERINO
PEREIRA ALBUQUERQUE
GUSTAVO KRAUSE
GONÇALVES SOBRINHO
LEVY LEITE
IVANEIDE ÁUREA DE
AMORIM PEREIRA DE LIMA