LEI Nº 10.728, DE
27 DE ABRIL DE 1992.
Autoriza
abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no
valor de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), destinado ao
reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
1500 -
|
SECRETARIA DA FAZENDA
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|
1502 -
|
Secretaria da Fazenda
|
|
-
|
Administração Supervisionada
|
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1502.03070312.862 -
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Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do
Estado de Pernambuco - FISEPE.
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3.2.1.2 -
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Subvenções Econômicas
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4.000.000.000
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TOTAL
|
4.000.000.000
|
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva,
créditos adicionais, correspondestes à aplicação das transferências de que
trata o artigo anterior, nos termos da seguinte classificação:
I - Crédito
especial no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), para
aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
4500 -
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
-
|
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4506 -
|
Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco
- FISEPE
|
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4506.03070212.501 -
|
Serviços Administrativos
|
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3.1.9.2
|
Despesas de Exercícios Anteriores
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2.000.000.000
|
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TOTAL
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2.000.000.000
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II - Crédito
suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros),
destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
4500 -
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
-
|
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4506 -
|
Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco
- FISEPE
|
|
4506.03070212.501 -
|
Serviços Administrativos
|
|
3.1.9.2
|
Despesas de Exercícios Anteriores
|
2.000.000.000
|
|
TOTAL
|
2.000.000.000
|
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação discriminada
no inciso I do art. 2º, desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender
insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do art.
10, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991.
Art. 4º Os
recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei
serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES
Anulação de
dotação orçamentária abaixo discriminada, para cobertura do crédito suplementar
de que trata o art. 1º desta Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
2900 -
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ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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2903 -
|
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
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2903.03000342.093 -
|
Serviços da Dívida Pública Externa
|
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4.3.9.2
|
Despesas de Exercícios Anteriores
|
4.000.000.000
|
|
TOTAL
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4.000.000.000
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II -
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos adicionais de
que trata o art. 2º, desta Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM Cr$ 1,00
|
1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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4.000.000.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
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4.000.000.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
4.000.000.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
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4.000.000.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
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4.000.000.000
|
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de abril de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
GUSTAVO KRAUSE
GONÇALVES SOBRINHO
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI