LEI
Nº 10.741 DE 19 DE MAIO DE 1992.
Autoriza a abertura de créditos
adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos estaduais, os
seguintes créditos adicionais:
I – Crédito
especial no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para
aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
a) Em
favor da Secretaria de Administração:
RECURSOS DO TESOURO
EM Cr$ 1,00
1200
-
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
|
|
1201
-
|
Secretaria de Administração
|
|
-
|
Administração Direta
|
|
1201.03070242.017
-
|
Desenvolvimento e Manutenção de
Serviços de Informática
|
|
3.1.2.0
-
|
Material de Consumo
|
2.600.000
|
3.1.3.2
-
|
Outros Serviços e Encargos
|
1.200.000
|
4.1.2.0
-
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
1.200.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
5.000.000
|
b) Em
favor da Casa do Estudante de Pernambuco – CEP:
RECURSOS
DO TESOURO EM Cr$ 1,00
4400
-
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E
ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4401
-
|
Casa do Estudante de Pernambuco –
CEP
|
|
4401.08070212.501
-
|
Serviços Administrativos
|
|
3.2.5.9
-
|
Outras Transferências a Pessoas
|
2.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
2.000.000
|
II – Crédito
suplementar no valor de Cr$ 2.488.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e
oitenta e oito milhões de cruzeiros), destinado ao reforço da dotação
orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS
DO TESOURO EM Cr$ 1,00
1300
-
|
SECRETARIA DE AGRICUTURA
|
|
1302
-
|
Secretaria de Agricultura
|
|
-
|
Administração Supervisionada
|
|
1302.04130311.891
-
|
Projetos a cargo do Fundo de Terras
do Estado de Pernambuco – FUNTEPE
|
|
4.3.1.3
-
|
Contribuições a Fundos
|
2.488.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
2.488.000.000
|
Art. 2º Fica
ainda o poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada
respectiva, crédito especial correspondente à aplicação das transferências de
que trata o inciso II do artigo anterior, para aplicação conforme o seguinte
demonstrativo:
RECURSOS DO
TESOURO EM Cr$ 1,00
4300
-
|
SECRETARIA DE AGRICUTURA
|
|
-
|
ENTIDADES SUPERVISIOINADAS
|
|
4307
-
|
Fundo de Terras do Estado de
Pernambuco – FUNTEPE
|
|
4307.04130663.648
-
|
Implementação de Políticas
Fundiárias
|
|
4.1.2.0
-
|
Equipamentos e Material
|
873.000.000
|
4.2.1.0
-
|
Aquisição de Imóveis
|
1.111.000.000
|
4.2.3.0
-
|
Aquisição de Bens para Revenda
|
504.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
2.488.000.000
|
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas
no inciso I do artigo 1º e no artigo 2º, desta Lei, na forma de que dispõe o artigo
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, para
atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V,
do artigo 10, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de
1991.
Art. 4º Os recursos necessários à abertura dos
créditos adicionais de que trata esta Lei, serão os provenientes das seguintes
fontes:
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura:
a)
Dos créditos adicionais de que tratam os incisos I, item a, e II, do artigo
1º, desta Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1200
-
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
|
|
1201
-
|
Secretaria de Administração
|
|
-
|
Administração Direta
|
|
1201.03070212.023
-
|
Coordenação e Controle de
Administração de Pessoal
|
|
3.1.2.0
-
|
Material de Consumo
|
5.000.000
|
|
|
|
|
|
|
1300
-
|
SECRETARIA DE AGRICUTURA
|
|
1301
-
|
Secretaria de Agricultura –
Administração Direta
|
|
1301.04130663.006
-
|
Execução de Programas Fundiários
|
|
3.1.3.1
-
|
Remuneração de Serviços Pessoais
|
873.000.000
|
4.1.2.0
-
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
|
4.2.3.0
-
|
Aquisição de Bens para Revenda
|
504.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
2.493.000.000
|
b)
Do crédito especial de que trata o inciso I, item b, do artigo 1º, desta
Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
4400
-
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4401
-
|
Casa do Estudante de Pernambuco –
CEP
|
|
4401.08070212.501
-
|
Serviços administrativos
|
|
3.1.2.0
-
|
Material de Consumo
|
2.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
2.000.000
|
II – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências estaduais, a seguir classificadas,
para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º, desta Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM
Cr$ 1,00
|
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
2.488.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
2.488.000.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
2.488.000.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
2.488.000.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
2.488.000.000
|
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
Art.
5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 19 de maio de 1992.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITA CAVALCANTI
Governador
do Estado
JOSÉ
MENDONÇA BEZERRA FILHO
JOSÉ
JORGE DE VASCONCELOS LIMA
LEVY
LEITE
GUSTAVO
KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
LUIZ
OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI