Texto Anotado



LEI Nº 10

LEI Nº 10.753 DE 5 DE JUNHO DE 1992.

 

Reajusta o vencimento dos cargos que indica, e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores de vencimento dos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal Permanente das autarquias Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, e das fundações Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE e da Fundação Instituto Pernambuco – FIPE, passam a ser os constantes dos anexos à presente Lei, nos meses ali indicados.

 

Art. 2º A Gratificação de Incentivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.660, de 04 de dezembro de 1991, continuará a ser paga, nos meses de março, abril, maio e junho de 1992, a titulo de abono, aos servidores efetivos dos quadros de pessoal das autarquias e fundações referidas ao artigo anterior.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE e aos servidores ocupantes dos cargos de referencia NU.6, 7 e 8; SM/SO.1, 2 e 3 e AEP, do quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, a cujos vencimentos, fixados por esta Lei, já se incorpora o valor daquela gratificação de incentivo.

 

Art. 3º O vencimento dos cargos de que trata a presente Lei será reajustado, trimestralmente, a partir de 1º de julho de 1992, observados os índices de aplicação que vierem a ser estabelecidos em Lei.

 

Art. 3º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 35 da Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995.)

 

Art. 4º Aos cargos, de que trata esta Lei, não se aplicam as disposições constantes da Lei nº 10.727, de 24 de abril de 1992.

 

Art. 5º Os Anexos I e II, da Lei nº 10.702, de 20 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as alterações constantes do anexo V, desta Lei, com relação a autarquia Departamento de Telecomunicações de Pernambuco - DETELPE.

 

Art. 6º As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de junho de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ALEXANDRE GOMES DE MENEZES JÚNIOR

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

LEVY LEITE

IVANEIDE ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

 

 

 

 

ANEXO I

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN

TABELA DE VENCIMENTO BASE – ABRIL DE 1992

 

 

*

A

B

C

D

E

F

1

143.858,04

146.735,20

149.669,90

152.663,30

155.716,56

158.830,90

2

162.007,51

165.247,66

168.552,62

171.923,67

175.362,14

178.869,39

3

182.446,77

186.095,71

189.817,62

193.613,98

197.486,26

201.435,98

4

205.464,70

209.573,99

213.765,47

218.040,78

222.401,60

226.849,63

5

231.386,62

236.014,36

240.734,64

245.549,34

250.460,32

255.469,53

6

260.578,92

265.790,50

271.106,31

276.528,43

282.059,00

287.700,18

7

293.454,19

299.323,27

305.309,74

311.415,93

317.644,25

323.997,13

8

330.477,08

337.086,62

343.828,35

350.704,92

357.719,02

364.873,40

9

372.170,86

379.614,28

387.206,57

394.950,70

402.849,71

410.906,71

10

419.124,84

427.507,34

436.057,48

444.778,63

453.674,21

462.747,69

11

472.002,65

481.442,70

491.071,55

500.892,98

510.910,84

521.129,06

12

531.551,64

542.182,67

553.026,33

564.086,85

575.368,59

586.875,96

13

598.613,48

610.585,75

622.797,47

635.253,42

647.958,48

660.917,65

14

674.136,01

687.618,73

701.371,10

715.398,52

729.706,49

744.300,62

15

759.186,64

774.370,37

789.857,78

805.654,93

821.760,03

830.203,39

16

854.967,46

872.066,81

889.508,14

907.298,31

925.444,27

943.953,16

17

962.832,22

982.088,67

1.001.730,64

1.021.765,26

1.042.200,56

1.063.044,57

 

 

 

ANEXO I

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN

TABELA DE VENCIMENTO BASE – MAIO DE 1992

 

*

A

B

C

D

E

F

1

190.098,12

193.900,08

197.778,08

201.733,64

205.768,32

209.883,68

2

214.081,36

218.362,98

222.730,24

227.184,85

231.728,55

236.363,12

3

241.090,38

245.912,19

250.830,43

255.847,04

260.963,98

266.183,26

4

271.506,93

276.937,06

282.475,80

288.125,32

293.887,83

299.765,58

5

305.760,90

311.876,11

318.113,64

324.475,41

330.965,43

337.584,74

6

344.336,43

351.223,16

358.247,62

365.412,57

372.720,83

380.175,24

7

387.778,75

395.534,32

403.445,01

411.513,91

419.744,19

428.139,07

8

436.701,85

445.435,89

454.344,61

463.431,50

472.700,13

482.154,13

9

491.797,21

501.633,16

511.665,82

521.899,14

532.337,12

542.983,86

10

553.843,54

564.920,41

576.218,82

587.743,20

599.498,06

611.488,02

11

623.717,78

636.192,14

648.915,98

661.894,30

675.132,19

688.634,83

12

702.407,53

716.455,68

730.784,79

745.400,49

760.308,49

775.514,66

13

791.024,96

806.845,46

822.982,37

839.442,01

856.230,85

873.355,47

14

890.822,58

908.639,03

926.811,81

945.348,05

964.255,01

983.540,11

15

1.003.210,91

1.023.275,13

1.043.740,63

1.064.615,45

1.085.907,75

1.107.625,91

16

1.129.778.43

1.152.374,00

1.175.421,48

1.198.929,91

1.222.908,50

1.247.366,67

17

1.272.314,01

1.297.760,29

1.323.715,49

1.350.189,80

1.377.193,60

1.404.737,47

 

 

 

ANEXO I

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN

TABELA DE VENCIMENTO BASE – JUNHO DE 1992

 

*

A

B

C

D

E

F

1

236.338,20

241.064,97

245.836,27

250.804,01

255.820,07

260.936,47

2

266.155,20

271.478,31

276.907,87

282.446,03

288.095,02

293.856,85

3

299.734,07

305.728,67

311.843,24

318.080,10

324.441,71

330.930,54

4

337.549,15

344.300,13

351.186,14

356.210,01

365.374,06

372.681,54

5

380.135,17

387.738,06

395.492,63

403.402,48

411.470,53

419.700,17

6

428.094,10

436.653,07

445.389,20

454.296,71

463.382,65

472.650,30

7

482.103,31

491.745,38

501.580,26

511.612,23

521.844,12

532.281,01

8

542.927,00

553.785,16

564.861,26

576.158,08

587.601,24

599.435,30

9

611.424,01

623.652,03

636.125,08

648.848,07

661.825,04

675.061,02

10

688.562,24

702.334,05

716.380,15

736.708,36

745.322,53

760.220,35

11

775.433,56

796.942,25

886.761,10

822.896,33

839.354,26

856.141,35

12

873.264,18

890.729,47

903.544,06

926.714,12

945.249,25

964.154,24

13

983.437,33

1.003.106,08

1.023.168,20

1.043.631,56

1.064.504,20

1.085.794,32

14

1.107.510,21

1.129.660,41

1.152.253,62

1.175.298,70

1.198.804,67

1.222.780,77

15

1.247.236,40

1.272.101,13

1.297.624,76

1.323.577,26

1.350.048,81

1.377.049,79

16

1.404.590,79

1.432.682,61

1.461.336,27

1.490.563,00

1.712.188,39

1.746.432,16

17

1.581.797,39

1.613.433,34

1.645.702,01

1.678.616,06

1.712.188,39

1.746.432,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

 

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE

TABELA DE VENCIMENTO BASE – ABRIL DE 1992

*

A

B

C

D

E

F

G

H

I

243.226,28

249.419,86

255.985,06

262.944,15

270.320,81

278.140,06

286.428,45

295.214,16

II

270.320,91

278.140,06

286.428,45

295.214,16

304.527,05

314.398,67

324.862,59

335.954,35

III

295.214,16

304.527,05

314.398,67

324.862,59

335.954,35

347.711,50

360.174,19

373.384,65

IV

324.862,59

335.954,35

347.711,50

360.174,19

373.384,65

387.387,46

402.230,71

417.964,55

V

360.174,19

373.384,65

387.387,46

402.230,71

417.964,55

434.642,54

452.321,10

471.060,27

VI

402.230,71

417.964,55

434.642,54

452.321,10

471.060,37

490.924,76

511.980,25

534.299,07

VII

452.321,10

471.060,37

490.924,76

511.980,25

534.299,07

557.956,59

583.033,99

609.616,03

VIII

667.660,81

699.320,45

732.879,69

768.452,47

806.159,62

846.129,20

888.496,95

933.406,77

IX

768.452,47

806.159,62

846.129,20

888.496,95

933.406,77

901.011,14

1.031.471,80

1.047.160,10

X

880.496,95

933.406,77

981.011,14

1.031.471,80

1.047.160,10

1.141.658,03

1.201.757,51

1.265.462,95

XI

1.031.471,80

1.047.160,10

1.141.658,03

1.201.757,51

1.265.462,95

1.332.990,68

1.403.214,60

1.480.443,90

 

 

ANEXO II

 

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE

TABELA DE VENCIMENTO BASE – MAIO DE 1992

 

*

A

B

C

D

E

F

G

H

I

330.092,81

336.498,38

347.408,29

356.852,78

366.863,95

377.475,79

388.724,33

400.647,79

II

366.863,95

377.475,79

388.724,33

400.647,79

413.286,71

426.683,91

440.884,95

455.930,04

III

400.647,79

413.286,71

426.683,91

440.884,95

455.938,04

471.694,10

488.807,83

506.736,31

IV

440.884,95

455.938,04

471.894,18

488.807,83

506.736,31

525.740,13

545.884,54

567.237,61

V

488.807,83

506.736,31

525.740,13

545.884,54

567.237,61

589.872,02

613.864,35

639.296,21

VI

545.884,54

567.237,61

589.872,02

613.864,35

639.296,21

666.255,03

694.830,34

725.120,16

VII

613.864,35

639.296,21

666.255,03

694.830,34

725.120,16

757.226,04

791.260,42

827.336,04

VIII

906.111,10

949.077,76

994.622,43

1.042.899,78

1.094.073,77

1.148.318,20

1.205.817,29

1.266.766,33

IX

1.042.899,78

1.094.073,77

1.148.318,20

1.205.817,29

1.266.766,33

1.331.372,26

1.399.854,58

1.421.145,85

X

1.205.817,29

1.266.766,33

1.331.372,26

1.399.854,58

1.421.145,85

1.549.393,04

1.630.956,62

1.717.414,01

XI

1.399.854,58

1.421.145,85

1.549.393,04

1.630.956,62

1.717.414.01

1.809.058,78

1.904.362,67

2.009.173,87

 

 

 

ANEXO II

 

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE

TABELA DE VENCIMENTO BASE – JUNHO DE 1992

 

*

A

B

C

D

E

F

G

H

I

416.959,34

427.576,90

438.831,53

450.761,40

463.407,10

476.811,53

491.020,20

506.081,42

II

463.407,10

476.811,53

491.020,20

506.081,42

522.046,37

538.969,15

556.907,30

575.921,74

III

506.081,42

522.046,37

538.969,15

556.907,30

575.921,74

596.076,86

617.441,47

640.087,97

IV

556.907,30

575.921,74

596.076,86

617.441,47

640.087,97

664.092,79

689.538,36

716.510,66

V

617.441,47

640.087,97

664.092,79

689.538,36

716.510,66

745.101,50

775.407,60

807.532,06

VI

689.538,36

716.510,66

745.101,50

775.407,60

807.532,06

841.585,30

877.680,43

915.941,26

VII

775.407,60

807.532,06

841.585,30

877.680,43

915.941,26

956.497,01

999.486,84

1.045.056,05

VIII

1.144.561,39

1.198.835,06

1.256.365,18

1.317.347,09

1.381.987,92

1.450.507,20

1.523.137,63

1.600.125,89

IX

1.317.347,09

1.381.987,92

1.450.507,20

1.523.137,63

1.600.125,89

1.681.733,38

1.768.237,37

1.795.131,60

X

1.523.137,63

1.600.125,89

1.681.733,38

1.768.237,37

1.795.131,60

1.957.128,05

2.060.155,73

2.169.365,06

XI

1.768.237,37

1.795.131,60

1.957.128,05

2.060.155,73

2.169.265,06

2.285.126,88

2.405.510,74

2.537.903,83

 

 

ANEXO III

 

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PERNAMBUCO – FIPE

TABELA DE VENCIENTO BASE – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ABRIL/MAIO E JUNHO DE 1992

 

*

A

B

C

D

E

F

G

H

I

350.690,59

367.923,32

385.759,69

386.636,40

393.788,89

395.743,40

401.327,75

402.217,94

II

418.649,77

424.336,00

425.667,79

427.929,27

435.626,19

448.227,65

457.598,58

459.246,13

III

466.384,78

476.852,78

492.475,89

499.676,77

513.445,57

515.787,45

529.715.31

532.553,36

IV

549.996,48

564.790,79

568.139,14

569.770,05

585.896,92

603.862,67

612.853,32

620.468,67

V

621.269,25

636.736,89

653.689,96

659.195,41

671.294,55

683.396,59

689.624,18

708.633,06

VI

709.040.30

724.346,89

739.684,69

751.739,20

755.642,22

762.655,26

763.935,05

772.382,99

VII

783.562,14

789.816,60

798.789,85

807.943,25

817.269,62

820.326,41

826.816,65

826.709,28

VIII

836.537,37

846,449,61

856.553,93

866.861,14

877.473,63

882.350,14

888.103,62

898.921,02

IX

919.293,43

934.355,28

949.072,37

949.601,54

961.451,99

973.179,14

985.142,90

996.440,22

 

 

ANEXO IV

 

IPSEP – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

 

 

ABRIL

MAIO

JUNHO

Ref. I

68.210,62

140.026,65

149.771,02

Ref. II

74.972,04

152.506,68

163.216,97

Ref. III

79.434,22

165.233.95

176.581,70

Ref. IV

89.923,30

179.426,70

192.272,89

Ref. V

97.402,17

193.824,13

207.738,73

Ref. VI

104.855,32

208.884,33

223.863,66

Ref. VII

112.387,38

224.655,59

240.710,93

Ref. VIII

119.879,59

241.155,92

258.281,58

Ref. IX

127.352,40

258.424,97

276.618,17

 

 

Ref. NU-6

350.690,16

490.966,22

490.966,22

Ref. NU-7

408.157,03

571.419,84

571.419,84

Ref. NU-8

478.497,16

670.316,02

670.316,02

 

Ref. SM/SO-1

408.157,03

571.419,84

571.419,84

Ref. SM/SO-2

478.797,16

670.316,02

670.316,02

Ref. SM/SO-3

565.635,88

791.890,23

791.890,23

 

Ref. TPH- I

329.669,63

471.419,84

471.419,84

Ref. TPH- II

395.603,80

570.316,02

570.316,02

 

Ref. SFP

178.993,81

326.525,71

352.096,25

Ref. AEP

329.670,32

670.316,02

670.316,02

Ref. TPF-I

299.700,31

312.411,62

355.225,99

 

 

ANEXO I – Departamento de Telecomunicações de Pernambuco – DETELPE

-----------------------------------------------------------------------------------------------

                                                      IV – órgãos de Direção Intermediária:

 

                                                      b) 09 Superintendências

------------------------------------------------------------------------------------------------

 

ANEXO II – Departamento de Telecomunicações de Pernambuco – DETELPE

------------------------------------------------------------------------------------------------

CARGO                                                 SÍMBOLO                              QUANTIDADE

------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Superintendente                                     CC-3                                  09

 

Assistente de Televisão                         CC-4                                  04

 

Assistente de Programação                    CC-5                                  09

 

Secretária Executiva                              CC-4                                  01

-------------------------------------------------------------------------------------------------

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.