LEI Nº 10.755 DE 5
DE JUNHO DE 1992.
Autoriza a
abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, os seguintes créditos
adicionais:
I – Crédito especial no
valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para aplicação
conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
2300 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
2302 -
|
Secretaria de Saúde -
Administração Supervisionada
|
|
2302.15840312.846 -
|
Atividades a cargo da Fundação
de Saúde Amaury de Medeiros – FUSAM
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
500.000.000
|
|
TOTAL
|
500.000.000
|
II – Crédito
suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
2300 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
2302 -
|
Secretaria de Saúde -
Administração Supervisionada
|
|
2302.13750312.867 -
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo do HEMOPE
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
800.000.000
|
2302.13750312.883 -
|
Atividades a cargo da Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
1.100.000.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
100.000.000
|
|
TOTAL
|
2.000.000.000
|
Art. 2º Fica ainda o
Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas,
créditos adicionais correspondentes à aplicação das transferências de que trata
o artigo anterior, nos termos da seguinte discriminação:
I – Crédito especial no
valor Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para aplicação
conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
5300 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE – ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
5301 -
|
Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
|
|
5301.13750432.510 -
|
Apoio Institucional à
implantação do HEMOPOLO
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
100.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
40.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
50.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
100.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
100.000.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
10.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
100.000.000
|
|
TOTAL
|
500.000.000
|
II – Crédito
suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 ( dois bilhões de cruzeiros),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
5300 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE – ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
5301 -
|
Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
|
|
5301.13070212.501 -
|
Serviços Administrativos
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
600.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
250.000.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas de Exercícios
Anteriores
|
600.000.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
50.000.000
|
5302 -
|
Fundação de Saúde Amaury de
Medeiros – FUSAM
|
|
5302.15844922.503 -
|
Contribuições para o PASEP
|
|
3.2.8.0 -
|
Contribuições para Formação do
Patrimônio do Servidor Público – PASEP
|
500.000.000
|
|
TOTAL
|
2.000.000.000
|
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas
no inciso I do artigo 1º e no inciso I do artigo 2º, desta Lei, na forma do que
dispõe o artigo 43, § 1º do inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que
determina o inciso V, do artigo 10, da Lei nº 10.677,
de 17 de dezembro de 1991.
Art. 4º Os
recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei,
serão os provenientes das seguintes fontes:
I – ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES
Anulação das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura:
a)
Dos créditos adicionais de que trata o artigo 1º desta Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
2300 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
2302 -
|
Secretaria de Saúde –
Administração Supervisionada
|
|
2302.13750312.846 -
|
Atividades a cargo da Fundação
de Saúde Amaury de Medeiros – FUSAM
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
2.500.000.000
|
|
TOTAL
|
2.500.000.000
|
b) Do crédito
suplementar de que trata o inciso II, do artigo 2º, desta Lei, na parte
referente à FUSAM:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
5300 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE – ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
5302 -
|
Fundação de Saúde Amaury de
Medeiros – FUSAM
|
|
5302.13754284.626 -
|
Oferta de ações de saúde – SUS
|
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
500.000.000
|
|
TOTAL
|
500.000.000
|
II – TRANSFERÊNCIAS DO
ESTADO
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos adicionais, em
favor do HEMOPE, contidos no artigo 2º, desta Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM Cr$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
1.900.000.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
1.900.000.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
1.900.000.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
1.900.000.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
1.900.000.000
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
100.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
100.000.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
100.000.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
100.000.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
100.000.000
|
|
TOTAL
|
2.000.000.000
|
Art. 5º A presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das
Princesas, em 5 de junho de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
DANILO LINS CORDEIRO
CAMPOS
GUSTAVO KRAUSE
GONÇALVES SOBRINHO
IVANEIDE ÁUREA DE
AMORIM PEREIRA DE LIMA