Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.760, DE 12 DE JUNHO DE 1992.

 

Altera a Lei nº 10.686, de 23 de Dezembro de 1991, e da outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 10.686, de 23 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 2º Para os fins de que trata o art. 1º a garantia a ser prestada pelo Poder Executivo, consistirá na hipoteca do imóvel localizado na Av. Conde da Boa Vista, 1424, Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, de propriedade do Estado de Pernambuco.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de junho de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

IVANEIDE ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.