LEI Nº 10
LEI Nº 10.760, DE
12 DE JUNHO DE 1992.
Altera a Lei nº 10.686, de 23 de Dezembro de 1991, e da outras
providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
2º, da Lei nº 10.686, de 23 de dezembro de 1991,
passam a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º Para
os fins de que trata o art. 1º a garantia a ser prestada pelo Poder Executivo,
consistirá na hipoteca do imóvel localizado na Av. Conde da Boa Vista, 1424,
Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, de propriedade do Estado de
Pernambuco.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de junho de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROBERTO VIANA BATISTA
JUNIOR
GUSTAVO KRAUSE
GONÇALVES SOBRINHO
IVANEIDE ÁUREA DE
AMORIM PEREIRA DE LIMA