LEI Nº 10
LEI Nº 10.779, DE
29 DE JUNHO DE 1992.
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Terminal Rodoviário Raul Lafayette Neto, o Terminal Rodoviário de
Cruzeiro do Nordeste, no Município de Sertânia.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de junho de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente