Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.779, DE 29 DE JUNHO DE 1992.

 

Dá denominação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado Terminal Rodoviário Raul Lafayette Neto, o Terminal Rodoviário de Cruzeiro do Nordeste, no Município de Sertânia.

 

Art. 2º  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de junho de 1992.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.