LEI Nº 10
LEI Nº 10.786, DE
3 DE JULHO DE 1992.
Transfere
Subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
estabelecido que a subvenção destinada a Fundação Carlos Caribe, inscrito no
Anexo IV, do Orçamento Fiscal do Estado para corrente ano, será transferida
para Sociedade Beneficente Carlos Caribe, com sede nesta capital.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
financeiros de 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de julho de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente