LEI Nº 10
LEI Nº 10.809 DE
18 DE SETEMBRO DE 1992.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
transferidas as subvenções sociais detalhadas no anexo IV, do Orçamento VIGENTE
DO Estado, do Centro de Acolhimento do Reino de Deus; Sindicato dos Médicos de
Pernambuco; Centro de Formação de Educador Popular da Conceição; Sindicato dos
Servidores Municipais de Olinda; Centro Solano Trindade; Casa da Criança de
Olinda; Creche Minha Infância; Casa do Estudante de Engenharia e Federação de
Bairros da Região Metropolitana do Recife, para Associação de Moradores da Vila
Bola na Rede.
Parágrafo
único. A transferência de que trata este dispositivo retroage os seus efeitos
financeiros a partir do primeiro de junho do corrente ano.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente