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LEI Nº 10

LEI Nº 10.809 DE 18 DE SETEMBRO DE 1992.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transferidas as subvenções sociais detalhadas no anexo IV, do Orçamento VIGENTE DO Estado, do Centro de Acolhimento do Reino de Deus; Sindicato dos Médicos de Pernambuco; Centro de Formação de Educador Popular da Conceição; Sindicato dos Servidores Municipais de Olinda; Centro Solano Trindade; Casa da Criança de Olinda; Creche Minha Infância; Casa do Estudante de Engenharia e Federação de Bairros da Região Metropolitana do Recife, para Associação de Moradores da Vila Bola na Rede.

 

Parágrafo único. A transferência de que trata este dispositivo retroage os seus efeitos financeiros a partir do primeiro de junho do corrente ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1992.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.