Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.953 DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferidos as subvenções sociais detalhadas no anexo IV do Orçamento Fiscal vigente e destinadas à Central Única dos trabalhadores - CUT, Associação de Moradores de Vila Bola na Rede e Desafio jovem do Recife, para ETAPAS e grupos Técnicos de Assistência, pesquisa e Ação Social e Associação dos Educadores de escolas comunitárias.

 

Parágrafo único. A transferências de que trata este dispositivo, retroagem os seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de junho do corrente ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1993.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.