LEI Nº 10
LEI Nº 10.953 DE
15 DE SETEMBRO DE 1993.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferidos as subvenções sociais detalhadas no anexo IV do Orçamento Fiscal
vigente e destinadas à Central Única dos trabalhadores - CUT, Associação de
Moradores de Vila Bola na Rede e Desafio jovem do Recife, para ETAPAS e grupos
Técnicos de Assistência, pesquisa e Ação Social e Associação dos Educadores de
escolas comunitárias.
Parágrafo
único. A transferências de que trata este dispositivo, retroagem os seus
efeitos financeiros a partir do dia 1º de junho do corrente ano.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente