LEI Nº 10.957 DE 8
DE OUTUBRO DE 1993.
Dispõe sobre
a doação ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco -
IPSEP do imóvel que menciona de propriedade do Estado, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a promover a doação ao Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, do imóvel, de propriedade do
Estado, situado a Rua 25 de Agosto, s/n localizado no município de São José do
Egito limitando-se:
I - Ao leste
com a Rua 25 de agosto;
II - A oeste,
com terreno do estado de Pernambuco, onde está edificada a Casa nº 08 da Rua do
Abrão Correia de Aragão;
III - Ao norte,
com terreno onde está edificado o prédio nº 350, de propriedade da Construtora
AGROMEC;
IV - Ao sul
com a Rua Abraão Correia de Aragão.
Art. 2º O
imóvel, objeto da doação sediará, no município, a agência da autarquia vedada a
utilização de qualquer município outro fim que não seja diretamente vinculado
as atividades institucionais da beneficiária.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de outubro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
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