Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.986, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Considera de Utilidade Pública o Conselho Paroquial Ortodoxo Siriano Mãe de Deus, da Paróquia da Mãe de Deus, da Igreja Católica Ortodoxa Siriana, de Olinda.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica considerado utilidade pública o Conselho Paroquial Ortodoxo Siriano da Mãe de Deus, sediado na rua São Miguel, 555, Bairro Novo, na Cidade de Olinda.

 

Art. 2º  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1993.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.