LEI Nº 10
LEI
Nº 10.986, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993.
Considera de Utilidade Pública o
Conselho Paroquial Ortodoxo Siriano Mãe de Deus, da Paróquia da Mãe de Deus, da
Igreja Católica Ortodoxa Siriana, de Olinda.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica considerado utilidade pública o Conselho Paroquial Ortodoxo Siriano da
Mãe de Deus, sediado na rua São Miguel, 555, Bairro Novo, na Cidade de Olinda.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1993.
FELIPE
COELHO
Presidente