LEI Nº 10
LEI
Nº 10.987, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993.
Dá, ao Terminal Rodoviário de São
Joaquim do Monte, o nome de Pedro Teixeira de Carvalho.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado Terminal Pedro Teixeira de Carvalho, o Terminal Rodoviário
do Município de São Joaquim do Monte.
Art.
2º O Poder Executivo Estadual aporá placa alusiva sobre o que dispõe no artigo
anterior.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1993.
FELIPE
COELHO
Presidente