LEI Nº 10.996 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza a
abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente
exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor
de CR$ 14.213.569.687,00 (quatorze bilhões, duzentos e treze milhões,
quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
1300 -
|
SECRETARIA
DE AGRICULTURA
|
|
1302 -
|
Secretaria
de Agricultura - Administração Supervisionada
|
|
1302.04100312.804
-
|
Atividades
a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA
|
110.000.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
110.000.000
|
1302.04180311.807
-
|
Projetos
a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco -
EMATER
|
9.842.126.600
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções
Econômicas
|
8.298.197.500
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
1.543.929.100
|
1302.04180312.810
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMATER
|
126.443.087
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções
Econômicas
|
126.443.087
|
1400 -
|
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
|
|
1402 -
|
Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada
|
|
1402.08480311.817
-
|
Projetos
a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
101.000.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
10.000.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
91.000.000
|
1402.08480312.817
-
|
Atividades
a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE
|
105.000.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
105.000.000
|
1402.08480312.822
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE
|
11.000.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
11.000.000
|
1700 -
|
SECRETARIA
DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
|
|
1701 -
|
Secretaria
de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
|
|
1701.13760353.034
-
|
Participação
no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
|
2.496.000.000
|
4.1.4.0 -
|
Constituição
ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas
|
2.496.000.000
|
1800 -
|
SECRETARIA
DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1802 -
|
Secretaria
de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
|
|
1802.11620311.845
-
|
Projetos
a cargo do Fundo de Desenvolvimento Industrial de Suape - FDS
|
55.000.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
55.000.000
|
1802.11650312.841
-
|
Atividades
a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
|
217.000.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções
Econômicas
|
197.000.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
20.000.000
|
2300 -
|
SECRETARIA
DA SAÚDE
|
|
2302 -
|
Secretaria
da Saúde - Administração Supervisionada
|
|
2302.13750312.884
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUSAM
|
1.150.000.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
1.150.000.000
|
|
|
------------------
|
|
TOTAL
|
14.213.569.687
|
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos
suplementares no valor de CR$ 11.717.569.687,00 (onze bilhões, setecentos e
dezessete milhões, quinhentos e sessenta e nove, mil seiscentos e oitenta e
sete cruzeiros reais), correspondentes à aplicação de transferências contidas
no artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
4300 -
|
SECRETARIA
DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4305 -
|
Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
|
|
4305.04181114.560
-
|
Assistência
técnica e extensão rural ao pequeno produtor
|
126.443.087
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal
Civil
|
93.109.783
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
33.333.304
|
4305.04401833.561
-
|
Execução
de programas especiais
|
9.842.126.600
|
3.1.2.0 -
|
Material
de Consumo
|
150.200.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração
de Serviços Pessoais
|
7.719.997.500
|
3.1.3.2 -
|
Outros
Serviços e Encargos
|
428.000.000
|
4.1.3.0 -
|
Investimentos
em Regime de Execução Especial
|
1.543.929.100
|
4306 -
|
Empresa
Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA
|
|
4306.04140804.555
-
|
Produção,
aquisição, distribuição e comercialização de sementes e mudas
|
110.000.000
|
4.2.3.0 -
|
Aquisição
de Bens para Revenda
|
110.000.000
|
4400 -
|
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4405 -
|
Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
4405.08070212.501
-
|
Gestão
Administrativa do órgão
|
41.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
6.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material
de Consumo
|
5.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração
de Serviços Pessoais
|
5.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros
Serviços e Encargos
|
20.000.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
5.000.000
|
4405.08482463.590
-
|
Restauração
e conservação do patrimônio cultural e ambiental
|
101.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração
de Serviços Pessoais
|
5.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros
Serviços e Encargos
|
5.000.000
|
4.1.1.0 -
|
Obras
e Instalações
|
40.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos
e Material Permanente
|
6.000.000
|
4.1.9.2 -
|
Despesas
de Exercício Anteriores
|
45.000.000
|
4405.08482474.590
-
|
Promoções
culturais
|
75.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material
de Consumo
|
5.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração
de Serviços Pessoais
|
10.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros
Serviços e Encargos
|
40.000.000
|
3.2.2.3 -
|
Transferências
a Municípios
|
20.000.000
|
4800 -
|
SECRETARIA
DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4807 -
|
Fundo
de Desenvolvimento Industrial de Suape - FDS
|
|
4807.11623463.649
-
|
Incentivo
governamental às ações de desenvolvimento industrial de Suape
|
55.000.000
|
4.2.4.0 -
|
Aquisição
de Títulos de Crédito
|
55.000.000
|
4808 -
|
Empresa
de turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
|
|
4808.11070212.501
-
|
Gestão
administrativa do órgão
|
120.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros
Serviços e Encargos
|
100.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos
e Material Permanente
|
20.000.000
|
4808.11653634.650
-
|
Promoção
de eventos turísticos
|
97.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros
Serviços e Encargos
|
97.000.000
|
5300 -
|
SECRETARIA
DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5302 -
|
Fundação
de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
|
5302.13070212.501
-
|
Gestão
administrativa do órgão
|
1.150.000.000
|
3.1.1.1
-
|
Pessoal
Civil
|
1.150.000.000
|
|
|
------------------
|
|
TOTAL
|
11.717.569.687
===========
|
Art. 3º Os Recursos necessários á
abertura do crédito suplementar de que trata o Art. 1º desta lei serão os
provenientes das seguintes fontes
I
- ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Anulação das dotações orçamentárias a
seguir discriminadas
1400 -
|
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
|
|
1401 -
|
Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta
|
|
1401.08421883.162
-
|
Plano
integrado Estado/município - Projeto Nordeste II
|
217.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material
de Consumo
|
7.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos
e Material Permanente
|
150.000.000
|
4.1.3.0 -
|
Investimentos
em Regime de Execução Especial
|
60.000.000
|
2300 -
|
SECRETARIA
DA SAÚDE
|
|
2302 -
|
Secretaria
de Saúde - Administração Supervisionada
|
|
2302.13750311.881
-
|
Projetos
a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
900.000.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
900.000.000
|
2302.13750312.881
-
|
Atividades
a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
50.000.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
50.000.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
1.167.000.000
==========
|
II
- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Excesso de arrecadação de receitas
estaduais, previstos para o presente exercício, conforme discriminação abaixo:
RECEITAS DO TESOURO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
EM CR$ 1,00
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1000.
00.00
|
RECEITAS
CORRENTES
|
3.204.443.087
|
1700.00.00
|
Transferências
Correntes
|
3.204.443.087
|
1720.00.00
|
Transferências
Intergovernamentais
|
3.204.443.087
|
1721.00.00
|
Transferências
da União
|
3.204.443.087
|
1721.01.00
|
Participação
da Receita da União
|
3.204.443.087
|
1721.01.01
|
Cota-Parte
do Fundo de Participação dos Estudos e do Distrito Federal
|
3.204.443.087
|
III
- CONVÊNIOS
Termo Aditivo ao Convênio nº 12/93, não
previsto no Orçamento vigente, firmado entre a União Federal, através do
Ministério da Integração Regional e da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE e o Governo do Estado de Pernambuco, destinado a implantar o Programa
de Frentes Produtivas de Trabalho em áreas atingidas diretamente pela seca, de
acordo com a seguinte classificação:
(RECEITAS DO TESOURO)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM
CR$ 1,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1000.00.00
|
RECEITAS
CORRENTES
|
8.298.197.500
|
1700.00.00
|
Transferências
Correntes
|
8.298.197.500
|
1760.00.00
|
Transferências
de Convênios
|
8.298.197.500
|
2000.00.00
|
RECEITAS
DE CAPITAL
|
1.543.929.100
|
2040.00.00
|
Transferências
de Capital
|
1.543.929.100
|
2460.00.00
|
Transferências
de Convênios
|
1.543.929.100
|
|
TOTAL
|
9.842.126.600
|
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 4º Os recursos necessários à
abertura de créditos suplementares de que trata o artigo 2º, da presente Lei,
serão os provenientes das seguintes fontes:
I
- ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Anulação das dotações orçamentárias a
seguir discriminadas:
RECURSOS DO TEOSOURO EM CR$ 1,00
5300 -
|
SECRETARIA
DA SAÚDE - ENTIDADE SUPERVISIONADAS
|
|
5302 -
|
Fundação
de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
|
5302.13070212.501 -
|
Gestão
administrativa do órgão
|
50.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material
de Consumo
|
50.000.000
|
5302.13754283.716 -
|
Adequação
da rede física do sistema estadual de saúde/SUS
|
250.000.000
|
4.1.1.0 -
|
Obras
e Instalações
|
150.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos
e Material Permanente
|
50.000.000
|
3.2.2.3 -
|
Transferência
a Municípios
|
50.000.000
|
5302.13754283.718
-
|
Reforma
e modernização da infra-estrutura operacional dos hospitais de alta
complexidade do Recife
|
650.000.000
|
4.1.1.0 -
|
Obras
e Instalações
|
400.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos
e Material Permanente
|
250.000.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
950.000.000
==========
|
II
- TRANSFERÊNCIA ESTADUAIS:
Transferências estaduais, a seguir classificadas:
(RECEITAS DO TESOURO)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
EM CR$ 1,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1000.00.00
|
RECEITAS
CORRENTES
|
8.947.640.587
|
1700.00.00
|
Transferências
correntes
|
8.947.640.587
|
1710.00.00
|
Transferências
Intergovernamentais
|
8.947.640.587
|
1712.00.00
|
Transferências
do Estado
|
8.947.640.587
|
1712.01.00
|
Transferências
Operacionais
|
8.947.640.587
|
2000.00.00
|
RECEITAS
DE CAPITAL
|
1.819.929.100
|
2400.00.00
|
Transferências
de Capital
|
1.819.929.100
|
2410.00.00
|
Transferências
Intergovernamentais
|
1.819.929.100
|
2412.00.00
|
Transferências
do Estado
|
1.819.929.100
|
2412.01.00
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
1.819.929.100
|
|
|
------------------
|
|
TOTAL
|
10.767.569.687
===========
|
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de
dezembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ
ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA
RICARDO COUCEIRO
CELSO STERENBERG
DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA