Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.996 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de CR$ 14.213.569.687,00 (quatorze bilhões, duzentos e treze milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

 

                        1300 -

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

                        1302 -

Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada

 

1302.04100312.804 -

Atividades a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA

110.000.000

                     4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

110.000.000

1302.04180311.807 -

 

Projetos a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER

 

 

9.842.126.600

                     3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

8.298.197.500

                     4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

1.543.929.100

1302.04180312.810 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMATER

 

126.443.087

                     3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

126.443.087

                        1400 -

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

                        1402 -

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada

 

1402.08480311.817 -

Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

101.000.000

                     3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

10.000.000

                     4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

91.000.000

1402.08480312.817 -

 

Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

 

105.000.000

                     3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

105.000.000

1402.08480312.822 -

 

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE

 

 

11.000.000

                     3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

11.000.000

 

                    1700 -

SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS

 

                        1701 -

Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta

 

1701.13760353.034 -

Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

 

2.496.000.000

                     4.1.4.0 -

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

2.496.000.000

                        1800 -

 

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

                        1802 -

Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada

 

1802.11620311.845 -

Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento Industrial de Suape - FDS

 

55.000.000

                     4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

55.000.000

1802.11650312.841 -

 

Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR

 

 

217.000.000

                     3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

197.000.000

                     4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

20.000.000

                    

                        2300 -

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

                        2302 -

Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada

 

2302.13750312.884 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUSAM

 

1.150.000.000

                     3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

1.150.000.000

 

 

------------------

 

TOTAL

14.213.569.687

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos suplementares no valor de CR$ 11.717.569.687,00 (onze bilhões, setecentos e dezessete milhões, quinhentos e sessenta e nove, mil seiscentos e oitenta e sete cruzeiros reais),  correspondentes à aplicação de transferências contidas no artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

 

                        4300 -

SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

                        4305 -

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER

 

4305.04181114.560 -

Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor

 

126.443.087

                     3.1.1.1 -

Pessoal Civil

93.109.783

                     3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

33.333.304

 

4305.04401833.561 -

 

Execução de programas especiais

 

9.842.126.600

                     3.1.2.0 -

Material de Consumo

150.200.000

                     3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

7.719.997.500

                     3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

428.000.000

                     4.1.3.0 -

Investimentos em Regime de Execução Especial

1.543.929.100

                         4306 -

 

Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA

 

4306.04140804.555 -

Produção, aquisição, distribuição e comercialização de sementes e mudas

110.000.000

                     4.2.3.0 -

Aquisição de Bens para Revenda

110.000.000

                        4400 -

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

                        4405 -

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

4405.08070212.501 -

Gestão Administrativa do órgão

41.000.000

                     3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

6.000.000

                     3.1.2.0 -

Material de Consumo

5.000.000

                     3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

5.000.000

                     3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

20.000.000

                     3.2.5.3 -

Salário-Família

5.000.000

4405.08482463.590 -

 

Restauração e conservação do patrimônio cultural e ambiental

 

 

101.000.000

                     3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

5.000.000

                     3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

5.000.000

                     4.1.1.0 -

Obras e Instalações

40.000.000

                     4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

6.000.000

                     4.1.9.2 -

Despesas de Exercício Anteriores

45.000.000

 

4405.08482474.590 -

 

Promoções culturais

 

75.000.000

                      3.1.2.0 -

Material de Consumo

5.000.000

                      3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

10.000.000

                      3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

40.000.000

                      3.2.2.3 -

Transferências a Municípios

20.000.000

                         4800 -

 

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

                         4807 -

Fundo de Desenvolvimento Industrial de Suape - FDS

 

4807.11623463.649 -

Incentivo governamental às ações de desenvolvimento industrial de Suape

 

55.000.000

                     4.2.4.0 -

Aquisição de Títulos de Crédito

55.000.000

                        4808 -

 

Empresa de turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR

 

4808.11070212.501 -

Gestão administrativa do órgão

120.000.000

                  3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

100.000.000

                      4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

20.000.000

 

4808.11653634.650 -

Promoção de eventos turísticos

97.000.000

                     3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

97.000.000

                        5300 -

 

SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

                        5302 -

Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

 

5302.13070212.501 -

Gestão administrativa do órgão

1.150.000.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.150.000.000

 

 

------------------

 

TOTAL

 

11.717.569.687

===========

 

Art. 3º Os Recursos necessários á abertura do crédito suplementar de que trata o Art. 1º desta lei serão os provenientes das seguintes fontes

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas

 

                        1400 -

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

                        1401 -

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta

 

1401.08421883.162 -

Plano integrado Estado/município - Projeto Nordeste II

217.000.000

                     3.1.2.0 -

Material de Consumo

7.000.000

                     4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

150.000.000

                     4.1.3.0 -

Investimentos em Regime de Execução Especial

60.000.000

                     

                        2300 -

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

                        2302 -

Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

2302.13750311.881 -

Projetos a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

 

900.000.000

                     4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

900.000.000

2302.13750312.881 -

 

Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

 

 

50.000.000

                     3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

50.000.000

 

 

----------------

 

TOTAL

1.167.000.000

==========

 

II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Excesso de arrecadação de receitas estaduais, previstos para o presente exercício, conforme discriminação abaixo:

 

 

RECEITAS DO TESOURO

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

       CÓDIGO                                  ESPECIFICAÇÃO                                        EM CR$ 1,00

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

1000. 00.00

RECEITAS CORRENTES

3.204.443.087

1700.00.00

Transferências Correntes

3.204.443.087

1720.00.00

Transferências Intergovernamentais

3.204.443.087

1721.00.00

Transferências da União

3.204.443.087

1721.01.00

Participação da Receita da União

3.204.443.087

1721.01.01

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estudos e do Distrito Federal

 

3.204.443.087

 

III - CONVÊNIOS

 

Termo Aditivo ao Convênio nº 12/93, não previsto no Orçamento vigente, firmado entre a União Federal, através do Ministério da Integração Regional e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo do Estado de Pernambuco, destinado a implantar o Programa de Frentes Produtivas de Trabalho em áreas atingidas diretamente pela seca, de acordo com a seguinte classificação:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

         CÓDIGO                              ESPECIFICAÇÃO                                          EM CR$ 1,00

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

8.298.197.500

1700.00.00

Transferências Correntes

8.298.197.500

1760.00.00

Transferências de Convênios

8.298.197.500

 

2000.00.00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

1.543.929.100

2040.00.00

Transferências de Capital

1.543.929.100

2460.00.00

Transferências de Convênios

1.543.929.100

 

 

 

TOTAL

 

9.842.126.600

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura de créditos suplementares de que trata o artigo 2º, da presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TEOSOURO EM CR$ 1,00

 

                          5300 -

SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADE SUPERVISIONADAS

 

                          5302 -

Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

 

  5302.13070212.501 -

Gestão administrativa do órgão

50.000.000

                       3.1.2.0 -

Material de Consumo

50.000.000

  5302.13754283.716 -

 

Adequação da rede física do sistema estadual de saúde/SUS

 

 

250.000.000

                       4.1.1.0 -

Obras e Instalações

150.000.000

                       4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

50.000.000

                       3.2.2.3 -

Transferência a Municípios

50.000.000

5302.13754283.718 -

 

Reforma e modernização da infra-estrutura operacional dos hospitais de alta complexidade do Recife

 

 

 

650.000.000

                       4.1.1.0 -

Obras e Instalações

400.000.000

                       4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

250.000.000

 

 

----------------

 

TOTAL

 

950.000.000

==========

 

II - TRANSFERÊNCIA ESTADUAIS:

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        CÓDIGO                                ESPECIFICAÇÃO                                         EM CR$ 1,00

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

8.947.640.587

1700.00.00

Transferências correntes

8.947.640.587

1710.00.00

Transferências Intergovernamentais

8.947.640.587

1712.00.00

Transferências do Estado

8.947.640.587

1712.01.00

Transferências Operacionais

8.947.640.587

 

2000.00.00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

1.819.929.100

2400.00.00

Transferências de Capital

1.819.929.100

2410.00.00

Transferências Intergovernamentais

1.819.929.100

2412.00.00

Transferências do Estado

1.819.929.100

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

1.819.929.100

 

 

------------------

 

TOTAL

10.767.569.687

===========

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ

ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA

RICARDO COUCEIRO

CELSO STERENBERG

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.