LEI Nº 11.010 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.
Dá
denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Luiz Epaminondas Nogueira de
Barros, a PE-280 que liga Custódia a Sertânia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de
dezembro de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente