Texto Original



LEI Nº 11.010 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Dá denominação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Rodovia Luiz Epaminondas Nogueira de Barros, a PE-280 que liga Custódia a Sertânia.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de dezembro de 1993.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.