LEI Nº 11
LEI Nº 11.037, DE
1º DE FEVEREIRO DE 1994.
Extingue
gratificação no Quadro de Pessoal dos Servidores Auxiliares do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
extinta a gratificação de incentivo atribuída a titulares de cargos em comissão,
do Quadro de Pessoal de Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado,
ressalvados os direitos dos que atualmente a percebem.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de Fevereiro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado