Texto Anotado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.063, DE 16 DE MAIO DE 1994.

 

(Revogada pelo inciso VI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 324 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 31 de outubro: Dia Estadual da Consciência Evangélica.)

 

Cria o Dia Estadual da Consciência Evangélica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o dia 31 de outubro como Dia Estadual da Consciência Evangélica.

 

Art. 2º O Legislativo Estadual realizará reunião especial nesse dia para homenagear as Igreja Evangélicas como representação no Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de maio de 1994.

 

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.