LEI Nº 11.065, DE
23 DE MAIO DE 1994.
Reajusta os
valores de vencimento, soldo, salário e gratificações dos servidores públicos
civis e militares do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
valores dos padrões, níveis e símbolos de vencimento, soldo e gratificações dos
cargos, postos, graduações e funções dos quadros de pessoal permanente da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, vigentes em
abril de 1994, serão corrigidos, a partir de 1º de maio de 1994, pela aplicação
do índice de variação do valor da URV no período de 30 de abril a 31 de maio de
1994.
§ 1º Para os
fins deste artigo, o índice de variação no período fica estimulado em 40%
(quarenta por cento).
§ 2º A
diferença resultante da aplicação do percentual previsto no parágrafo anterior
e o da utilização do índice real de variação da unidade real de valor - URV no
período de 30 de abril a 31 de maio de 1994, será compensada no mês
imediatamente subsequente ao do pagamento.
Art. 2º O
disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e servidores em
disponibilidade, bem como às pensões mensais pagas pelo Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco – IPSEP, aos beneficiários
de seus segurados e àquelas pensões especiais pagas pelo Estado, que não tenham
regras próprias de correção.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de maio de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
HERALDO BORBOREMA
HENRIQUES
MARCOS LUIZ DA COSTA
CABRAL
ADMALDO MATOS DE
ASSIS
AUGUSTO CARLOS DINIZ
COSTA
ALUÍZIO AFONSO DE SÁ
FERRAZ
DANILO LINS CORDEIRO
CAMPOS
ROBERTO JOSÉ MARQUES
PEREIRA
LEVY LEITE
LUCIA HELENA SIMÕES
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA
JOSÉ LUIZ MARQUES
DELGADO
CELSO STERENBERG
DIVANE CARVALHO
FRATICELLI
JOSÉ CARLOS DIAS DE
FREITAS
RICARDO COUCEIRO
REGINALDO DE SOUZA
FREITAS
JOSÉ ROMERO RODRIGUES
LEITE
ROBERTO WANDERLEY DE
ANDRADE
JARBAS FERNANDES DA
CUNHA FILHO