Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.086, DE 14 DE JUNHO DE 1994.

 

Introduz alterações na distribuição dos cargos na Secretaria da Fazenda de que trata a Lei 10.726, de 24 de abril de 1992.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O inciso II, do § 5º, do art. 11, da Lei nº 10.726, de 24 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11  ...........................................................................................................

 

§ 5º  A distribuição prevista no Anexo 2 poderá ser alterada, por decreto do Poder Executivo, nas seguintes hipóteses:

 

I - ......................................................................................................................

 

II - em função dos programas de trabalho da Secretaria da Fazenda e até o limite de 30% (trinta por cento) das vagas existentes em cada região.”

 

Art. 2º  O Anexo 2, da Lei nº 10.726, de 24 de abril de 1992, fica alterado nos termos no Anexo único da presente Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 1994.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de junho de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ADMALDO MATOS DE ASSIS

 


ANEXO ÚNICO

 

Quantitativo de vagas para exercício dos ocupantes de cargos do subgrupo Administração Tributária, por região fiscal

 

CARGOS

REGIÕES FISCAIS

TOTAIS

 

IV

III

II

I

 

NÍVEL MÉDIO

 

 

 

 

 

Agente de Arrecadação

20

17

30

120

187

Agente de Fiscalização

66

40

60

204

370

 

 

 

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

 

 

 

 

Auditor Tributário

30

20

60

683

793

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.