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LEI Nº 11

LEI Nº 11.104, DE 11 DE JULHO DE 1994.

 

Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de CR$ 21.454.800.000,00 (vinte e um bilhões, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

 

         1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E

                                  ESPORTES

 

1402 -

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada

 

1402.03070312.818 -

Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE

18.000.000

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

18.000.000

 

1402.08440311.818 -

Projetos a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE

460.000.000

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

460.000.000

 

1402.08440312.818 -

Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE

340.000.000

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

340.000.000

 

1402.08480311.817 -

Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

500.000.000

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

500.000.000

1402.08480312.817 -

Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

2.100.000.000

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

2.100.000.000

 

1500 -

SECRETARIA DA FAZENDA

 

1502 -

Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada

 

1502.03070311.827 -

Projetos a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

2.500.000.000

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

2.500.000.000

 

1502.03070312.827 -

Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

2.500.000.000

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

2.500.000.000

 

1502.03070312.830 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FISEPE

10.000.000.000

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

10.000.000.000

 

1502.07400311.826 -

Projetos a cargo do Fundo para Fomento a Programas  Especiais de Pernambuco - FUPES-PE

 

3.000.000.000

4.3.1.3 -

Contribuições a Fundos

3.000.000.000

 

2300 -

SECRETARIA DA SAÚDE

 

2302 -

Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada

 

2302.13750312.881 -

Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

36.800.000

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

36.800.000

 

 

----------------

 

TOTAL

21.454.800.000

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos adicionais correspondentes à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, nos termos da seguinte especificação:

 

I - Crédito especial no valor de CR$ 496.800.000,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões e oitocentos mil cruzeiros reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

 

4400 -

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4407 -

Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE

 

4407.08484113.598 -

Construção da Casa de Pernambuco em Portugal

460.000.000

4.3.4.1 -

Transferências a Governos

460.000.000

 

5300 -

SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5302 -

Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

 

5302.13070212.518 -

Encargos com condenações judiciais e acordos trabalhistas

36.800.000

3.1.9.1 -

Sentenças Judiciárias

36.000.000

3.1.9.2 -

Despesas de Exercícios Anteriores

800.000

 

 

------------------

 

TOTAL

496.800.000

 

II - Crédito suplementar no valor de CR$ 20.958.000.000,00 (vinte bilhões, novecentos e cinquenta e oito milhões de cruzeiros reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

 

4400 -

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4405 -

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco FUNDARPE

 

4405.08070212.501 -

Gestão administrativa do órgão

500.000.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

200.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

300.000.000

 

4405.08482463.590 -

Restauração e conservação do patrimônio cultural e ambiental

500.000.000

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

500.000.000

 

4405.08482474.590 -

Promoções culturais

1.600.000.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

400.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

600.000.000

3.2.2.3 -

Transferências a Municípios

600.000.000

 

4407 -

Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-PE

 

4407.03070212.518 -

Encargos com condenações judiciais e acordos trabalhistas

18.000.000

3.1.9.1 -

Sentenças Judiciárias

18.000.000

 

4407.08070212.501 -

Gestão administrativa do órgão

230.000.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

30.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

200.000.000

 

4407.08784722.512 -

Encargos com vale transporte

110.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

110.000.000

 

4500 -

SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4505 -

Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE

 

4505.07400423.604 -

Fomento às atividades de promoção do desenvolvimento social e econômico do Estado

3.000.000.000

4.2.7.0 -

Concessão de Empréstimos

3.000.000.000

 

4506 -

Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

4506.03070212.501 -

Gestão administrativa do órgão

7.450.000.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.500.000.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

1.500.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

150.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

2.300.000.000

 

4506.03070243.606 -

Implantação e desenvolvimento da Informática do Estado

2.500.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

200.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

2.300.000.000

 

4506.03070244.606 -

Produção e coordenação dos serviços de informática do Setor Público Estadual

5.000.000.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.500.000.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

1.500.000.000

4506.03784722.512 -

Encargos com vale transporte

50.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

50.000.000

 

 

--------------------

 

TOTAL

20.958.000.000

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no inciso I, do artigo 2º da presente Lei, na forma do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do artigo 10, da Lei nº 10.994, de 13 de dezembro de 1993.

 

Art. 4º Os recursos necessários a abertura dos créditos adicionais de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura:

 

a)     Do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

 

1300 -

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1302 -

Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada

 

1302.04130311.806 -

Projetos a cargo do Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE

3.000.000.000

4.3.1.3 -

Contribuições a Fundos

3.000.000.000

 

1400 -

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

1401 -

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta

 

1401.08421884.163 -

Administração técnico-pedagógica do sistema escolar

3.418.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

3.418.000.000

 

1700 -

SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS

 

1701 -

Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta

 

1701.13760353.034 -

Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

10.000.000.000

4.1.4.0 -

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

10.000.000.000

 

2300 -

SECRETARIA DA SAÚDE

 

2302 -

Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada

 

2302.13750311.881 -

Projetos a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

36.800.000

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

36.800.000

 

3000 -

SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES

 

3002 -

Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada

 

3002.16880311.891 -

Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco- DER-PE

 

5.000.000.000

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

5.000.000.000

 

 

-------------------

 

TOTAL

21.454.800.000

 

b)      Do crédito especial em favor da FUSAM, contido no inciso I, do art. 2º, desta Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

 

5300 -

SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5302 -

Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

 

5302.13754283.720 -

Construção do Laboratório Central de Referência em Saúde Pública

36.800.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

36.800.000

 

 

----------------

 

TOTAL

36.800.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito especial em favor da FESP-UPE, contido no inciso I, do artigo 2º, e do crédito suplementar de que trata o inciso II, do artigo 2º, da presente Lei.

 

(RECEITAS DO TESOURO)

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CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM CR$ 1,00

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1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

17.458.000.000

1700.00.00

Transferências Correntes

17.458.000.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

17.458.000.000

1712.00.00

Transferências do Estado

17.458.000.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

17.458.000.000

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

3.960.000.000

2400.00.00

Transferências de Capital

3.960.000.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

3.960.000.000

2412.00.00

Transferências do Estado

3.960.000.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

3.960.000.000

 

TOTAL

21.418.000.000

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Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de julho de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ADMALDO MATOS DE ASSIS

ROBERTO JOSÉ MARQUES FERREIRA

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

ALOISIO AFONSO DE SÁ FERRAZ

RICARDO COUCEIRO

JOSÉ CARLOS DIAS DE FREITAS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.