LEI
Nº 11.105 DE 12 DE JULHO DE 1994
Autoriza a reformulação do Programa
de trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco -
DER-PE, aprovado pela Lei nº 10.994, de 13 de dezembro
de 1993 e dá outras providências.
O GOVERNDOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, na forma do disposto no artigo
2º da presente Lei, à reformulação do programa de trabalho do Departamento de
Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, para o exercício de 1994,
aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 10.994, de 13
de dezembro de 1993, mediante o redirecionamento dos recursos relativos a
projetos constantes do acima referido programa de trabalho, nos termos do artigo
3º, desta Lei.
Art.
2º Fica reformulado o programa de trabalho do DER-PE, pela inclusão, nos
projetos a seguir discriminados, das seguintes metas:
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PROJETOS/METAS
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CUSTOS
DAS NOVAS METAS
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CÓDIGO
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DENOMINAÇÃO
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(CR$
1,00)
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6002.16885393.744
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RESTAURAÇÃO E
MELHORAMENTO DE RODOVIAS
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150.000.000
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Metas
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Restaurar:
- Rodovia
municipal, Acesso a Sítio dos Pintos 0,18 km
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150.000.000
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6002.16885393.745
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RESTAURAÇÃO DA
MALHA RODOVIÁRIA (FIN.BID)
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6.613.000.000
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Metas:
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- Restaurar
pontes:
- Sobre o Canal
Derby/Tacaruna (19m) e sobre o Rio Beberibe (34m e 54m), integrantes da
Rodovia PE-091, trecho Recife/Olinda (Complexo de Salgadinho)
- Proceder à
reabilitação dos seguintes trechos:
- PE-062 -
Goiana – Condado - Aliança: 2,9 km
- PE-075 –
Goiana – Itambé - Ibiranga: 15,9 km
- PE-007 -
Entr. BR-232 - Moreno/Jaboatão 8,6 km
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153.000.000
25.000.000
200.000.000
245.000.000
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PROJETOS/METAS
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CUSTOS
DAS NOVAS METAS
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CÓDIGO
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DENOMINAÇÃO
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(CR$
1,00)
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- PE-027 -
Entr. PE-003 (Camaragibe – Chã de Cruz: 20,0 km
- PE-003 -
Entr. BR-232 (Bezerros) - Bonito: 30,7 km
- PE-109 -
Bonito - Alto Bonito - Entr. PE-120: 18,0 km
- PE-112 - Camocim
de São Felix - São Joaquim do Monte: 10,0 km
- PE-123 -
Entr. PE-120 (Catende) – Belém de Maria 10,0km
- PE-219 -
Pesqueira – Cimbres: 18,0 km
- PE-337 -
Entr. BR-232 (Sítio dos Nunes) - Flores: 27,0 km
- PE-340 -
Entr. BR-232 (Sítio dos Nunes) Betânia: 33,0 km
- Rodovia
Vicinal Petrolina - Pedrinhas: 32,0 km
- Rodovia
Municipal - Eixo de Integração Sul (Muribeca): 11,9 km
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570.000.000
870.000.000
510.000.000
285.000.000
285.000.000
510.000.000
770.000.000
940.000.000
910.000.000
340.000.000
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TOTAL
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6.763.000.000
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Art.
3º Ficam redirecionados, para atender à execução do artigo 2º da Presente Lei,
nos montantes indicados, os recursos relativos aos projetos a seguir
relacionados, correspondendo à consequente anulação parcial das metas
vinculadas nos referidos projetos, aprovadas pela Lei Orçamentária em Vigor:
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PROJETOS
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VALORES
REDIRECIONADOS
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CÓDIGO
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DENOMINAÇÃO
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(CR$ 1,00)
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6002.16885393.744
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RESTAURAÇÃO E
MELHORAMENNTO DE RODOVIAS
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150.000.000
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6002.16885393.745
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RESTAURAÇÃO DA
MALHA RODOVIÁRIA(FIN.BID)
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6.613.000.000
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TOTAL
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6.763.000.000
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Art.
4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, 12 de julho de 1994.
JOAQUIM
FRANNCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
JOSÉ
CARLOS DIAS FREITAS
ADMALDO
MATOS DE ASSIS
LUIZ
ALBERTO DA SILVA MIRANDA