Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.118, DE 27 DE JULHO DE 1994.

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, pelo prazo de 10 (dez) anos, ao Município de Caruaru, o direito de uso do imóvel, de propriedade da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, devidamente caracterizado no memorial descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.

 

§ 1º  A cessão será celebrada a título gratuito e destina-se à expansão da Feira da Sulanca.

 

§ 2º  O Município de Caruaru obrigar-se-á a dar a destinação devida ao imóvel cedido e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 2º  Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período somente se dará em virtude de lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de julho de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

LUCIA HELENA SIMÕES

GILENO FEITOSA BARBOSA

JOSÉ VALDEMAR FARIAS

 

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

A área objeto do presente tem 94.168,m2 e forma um polígono irregular com dez lados, esta poligonal obedece a descrição a seguir: o ponto zero M está situado na confluência das ruas Pitombeiras com o prolongamento da Av. João de Barros, à margem desta, partindo deste ponto no sentido noroeste com rumo magnético de 285º e caminhamento ao longo da margem DP Av. João de Barros com distância de 63,00 metros encontramos o ponto M1; partindo deste ponto com ângulo interno de 270º e caminhamento no sentido nordeste e distância de 56,40 metros encontramos no ponto M2; partindo deste ponto com ângulo interno de 202º45´ no sentido nordeste e distância de 285,00 metros encontramos o ponto M3 situado no alinhamento da margem da rua Limeira Rosal com ângulo interno de 73º05´e caminhamento de 202,50 metros no sentido noroeste, ao longo da margem da Rua Limeira Rosal, encontramos o ponto M4; partindo deste ponto com ângulo interno de 119º e caminhamento no sentido Sudoeste com distância de 67,00 metros encontramos o ponto M5; partindo deste ponto com ângulo interno de 240º no sentido Noroeste e caminhamento de 55,00 metros encontramos o ponto M6 no limite da firma “Bibiu das Louras”; partindo deste ponto, com ângulo interno de 96º e sentido sudoeste e distância de 183,00 metros passando ao longo do alinhamento dos fundos das casas da rua Miguel de Sena, encontramos o ponto M7; partindo deste ponto com ângulo interno de 178º; ainda no sentido sudoeste e caminhamento de 29,20 metros encontramos o ponto M8; partindo deste ponto com ângulo interno de 184º30´e caminhamento no sentido sudoeste medindo 95,30 metros ainda limitando com os fundos das casas da rua Miguel de Sena, encontramos o ponto M9; partindo deste ´ponto com ângulo interno de 177º e caminhamento no sentido sudoeste com distância de 31,30 metros encontramos o ponto M10; situado à margem do prolongamento da Av. João de Barros; partindo deste ponto; com ângulo interno de 204º30´ e caminhamento de 22,18 metros no sentido sudoeste encontramos o ponto M11; situado à margem do prolongamento da Av. João de Barros confluência da rua Miguel Sena; partindo deste ponto, com ângulo interno de 147º30´ e caminhamento de 150,00 metros, no sentido sudeste coincidindo este segmento com o parâmetro da margem da rua Miguel Sena encontramos o ponto M12; partindo deste ponto, com ângulo interno de 95º e caminhamento no sentido Sudeste com distância de 165,00 metros encontramos o ponto M13; à margem da rua da Pitombeira; partindo deste ponto, com ângulo interno de 105º e caminhamento no sentido nordeste e distância de 82,50 metros coincidindo com a margem da rua Pitombeira, encontramos o ponto M14; partindo deste ponto, com ângulo interno de 181º20´ e caminhamento de 20,40 metros no sentido nordeste coincidindo com a margem da rua Pitombeira encontramos o ponto M15; partindo deste ponto, com ângulo interno de 182º15´ e caminhamento sentido noroeste ao longo da margem da rua Pitombeira e distância de 43,50 metros encontramos o ponto M16; partindo deste ponto com ângulo interno de 176º11´ e distância de 31,20 metros no sentido nordeste caminhamento ao longo da margem da rua Pitombeira encontramos o ponto M17, situado a confluência da rua da Pitombeira e prolongamento da Av. João de Barros; partindo deste ponto, com ângulo interno de 186º44´, caminhamento de 15,00 metros no sentido nordeste situado na confluência das ruas da Pitombeira e prolongamento da Av. João de Barros encontramos o ponto M18 que coincide com o ponto M zero e consequentemente fechamento do polígono.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.