LEI
Nº 11.118, DE 27 DE JULHO DE 1994.
Autoriza o Poder Executivo a ceder o
direito de uso do imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, pelo prazo de 10 (dez) anos, ao
Município de Caruaru, o direito de uso do imóvel, de propriedade da Fundação da
Criança e do Adolescente - FUNDAC, devidamente caracterizado no memorial
descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.
§
1º A cessão será celebrada a título gratuito e destina-se à expansão da Feira
da Sulanca.
§
2º O Município de Caruaru obrigar-se-á a dar a destinação devida ao imóvel
cedido e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso sob pena de rescisão
contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art.
2º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período
somente se dará em virtude de lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 27 de julho de 1994.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
LUCIA
HELENA SIMÕES
GILENO
FEITOSA BARBOSA
JOSÉ
VALDEMAR FARIAS
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
A
área objeto do presente tem 94.168,m2 e forma um polígono irregular
com dez lados, esta poligonal obedece a descrição a seguir: o ponto zero M está
situado na confluência das ruas Pitombeiras com o prolongamento da Av. João de Barros,
à margem desta, partindo deste ponto no sentido noroeste com rumo magnético de
285º e caminhamento ao longo da margem DP Av. João de Barros com distância de
63,00 metros encontramos o ponto M1; partindo deste ponto com ângulo interno de
270º e caminhamento no sentido nordeste e distância de 56,40 metros encontramos
no ponto M2; partindo deste ponto com ângulo interno de 202º45´ no sentido nordeste
e distância de 285,00 metros encontramos o ponto M3 situado no alinhamento da
margem da rua Limeira Rosal com ângulo interno de 73º05´e caminhamento de
202,50 metros no sentido noroeste, ao longo da margem da Rua Limeira Rosal,
encontramos o ponto M4; partindo deste ponto com ângulo interno de 119º e
caminhamento no sentido Sudoeste com distância de 67,00 metros encontramos o
ponto M5; partindo deste ponto com ângulo interno de 240º no sentido Noroeste e
caminhamento de 55,00 metros encontramos o ponto M6 no limite da firma “Bibiu
das Louras”; partindo deste ponto, com ângulo interno de 96º e sentido sudoeste
e distância de 183,00 metros passando ao longo do alinhamento dos fundos das
casas da rua Miguel de Sena, encontramos o ponto M7; partindo deste ponto com
ângulo interno de 178º; ainda no sentido sudoeste e caminhamento de 29,20
metros encontramos o ponto M8; partindo deste ponto com ângulo interno de
184º30´e caminhamento no sentido sudoeste medindo 95,30 metros ainda limitando
com os fundos das casas da rua Miguel de Sena, encontramos o ponto M9; partindo
deste ´ponto com ângulo interno de 177º e caminhamento no sentido sudoeste com
distância de 31,30 metros encontramos o ponto M10; situado à margem do
prolongamento da Av. João de Barros; partindo deste ponto; com ângulo interno
de 204º30´ e caminhamento de 22,18 metros no sentido sudoeste encontramos o ponto
M11; situado à margem do prolongamento da Av. João de Barros confluência da rua
Miguel Sena; partindo deste ponto, com ângulo interno de 147º30´ e caminhamento
de 150,00 metros, no sentido sudeste coincidindo este segmento com o parâmetro
da margem da rua Miguel Sena encontramos o ponto M12; partindo deste ponto, com
ângulo interno de 95º e caminhamento no sentido Sudeste com distância de 165,00
metros encontramos o ponto M13; à margem da rua da Pitombeira; partindo deste
ponto, com ângulo interno de 105º e caminhamento no sentido nordeste e
distância de 82,50 metros coincidindo com a margem da rua Pitombeira,
encontramos o ponto M14; partindo deste ponto, com ângulo interno de 181º20´ e
caminhamento de 20,40 metros no sentido nordeste coincidindo com a margem da
rua Pitombeira encontramos o ponto M15; partindo deste ponto, com ângulo
interno de 182º15´ e caminhamento sentido noroeste ao longo da margem da rua
Pitombeira e distância de 43,50 metros encontramos o ponto M16; partindo deste
ponto com ângulo interno de 176º11´ e distância de 31,20 metros no sentido nordeste
caminhamento ao longo da margem da rua Pitombeira encontramos o ponto M17,
situado a confluência da rua da Pitombeira e prolongamento da Av. João de
Barros; partindo deste ponto, com ângulo interno de 186º44´, caminhamento de
15,00 metros no sentido nordeste situado na confluência das ruas da Pitombeira
e prolongamento da Av. João de Barros encontramos o ponto M18 que coincide com
o ponto M zero e consequentemente fechamento do polígono.