LEI
Nº 11.132 DE 18 DE OUTUBRO DE 1994.
Autoriza a cessão de uso de bens
imóveis ao município das Correntes.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, ao município das Correntes, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, o uso dos seguintes imóveis:
I
- Unidade mista das Correntes Mãe Kyola, sito à praça Hercílio Victor, s/n;
II
- Posto de saúde de Olho D'água do Góis, sito à rua D, nº 183;
III
- Posto de saúde de Poço Comprido, sito `Praça João Pinheiro Araújo, s/n;
IV
- Posto de saúde de Pau Amarelo, sito à rua Principal, s/n;
Parágrafo
único. Os imóveis cedidos, todos localizados no município das Correntes - PE,
serão utilizados para a instalação de unidade de saúde, no primeiro deles, e
posto de saúde nos demais.
Art.
2º A mudança de destinação ou utilização inadequada dos imóveis, implicará em
imediata rescisão da cessão.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1994.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
DANILO
LINS CORDEIRO CAMPOS
JOSÉ
VALDEMAR FARIAS