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LEI Nº 11

LEI Nº 11.132 DE 18 DE OUTUBRO DE 1994.

 

Autoriza a cessão de uso de bens imóveis ao município das Correntes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, ao município das Correntes, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o uso dos seguintes imóveis:

 

I - Unidade mista das Correntes Mãe Kyola, sito à praça Hercílio Victor, s/n;

 

II - Posto de saúde de Olho D'água do Góis, sito à rua D, nº 183;

 

III - Posto de saúde de Poço Comprido, sito `Praça João Pinheiro Araújo, s/n;

 

IV - Posto de saúde de Pau Amarelo, sito à rua Principal, s/n;

 

Parágrafo único. Os imóveis cedidos, todos localizados no município das Correntes - PE, serão utilizados para a instalação de unidade de saúde, no primeiro deles, e posto de saúde nos demais.

 

Art. 2º A mudança de destinação ou utilização inadequada dos imóveis, implicará em imediata rescisão da cessão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

JOSÉ VALDEMAR FARIAS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.