Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.154, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 978.000,00 (novecentos e setenta e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

2300 -

SECRETARIA DA SAÚDE

 

2302 -

Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada

 

2302.13750312.881 -

Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

978.000

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

978.000

 

TOTAL

978.000

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

5300 -

SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5302 -

Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

 

5302.13070212.518 -

Encargos com condenações judiciais e acordos trabalhistas

978.000

3.1.9.1 -

Sentenças Judiciárias

978.000

 

TOTAL

978.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1700 -

SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS

 

1701 -

Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta

 

1701.13760353.034 -

Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

978.000

4.1.4.0 -

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

978.000

 

TOTAL

978.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

(RECEITA DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

978.000

1700.00.00

Transferências Correntes

978.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

978.000

1712.00.00

Transferências do Estado

978.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

978.000

 

 Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

RICARDO COUCEIRO

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.