LEI
Nº 11.154, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994.
Autoriza a abertura de créditos
suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito
suplementar no valor de R$ 978.000,00 (novecentos e setenta e oito mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
2300
-
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SECRETARIA DA
SAÚDE
|
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2302
-
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Secretaria da Saúde
- Administração Supervisionada
|
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2302.13750312.881
-
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Atividades a
cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
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978.000
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3.2.1.1
-
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Transferências
Operacionais
|
978.000
|
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TOTAL
|
978.000
|
Art.
2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada
respectiva, crédito suplementar correspondente à aplicação das transferências
de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária
abaixo discriminada:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
5300
-
|
SECRETARIA DA
SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5302
-
|
Fundação de
Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
|
5302.13070212.518
-
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Encargos com
condenações judiciais e acordos trabalhistas
|
978.000
|
3.1.9.1
-
|
Sentenças
Judiciárias
|
978.000
|
|
TOTAL
|
978.000
|
Art.
3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I
- ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação
da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
1700 -
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
|
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1701 -
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Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras -
Administração Direta
|
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1701.13760353.034 -
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Participação no capital social da Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA
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978.000
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4.1.4.0 -
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Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Industriais ou Agrícolas
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978.000
|
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TOTAL
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978.000
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II
- TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que
trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITA
DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
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RECEITAS
CORRENTES
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978.000
|
1700.00.00
|
Transferências
Correntes
|
978.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
978.000
|
1712.00.00
|
Transferências
do Estado
|
978.000
|
1712.01.00
|
Transferências
Operacionais
|
978.000
|
Art.
4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1994.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
DANILO
LINS CORDEIRO CAMPOS
RICARDO
COUCEIRO
ADMALDO
MATOS DE ASSIS
LUIZ
ALBERTO DA SILVA MIRANDA