Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.159, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1300 -

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1302 -

Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada

 

1302.04130311.806 -

Projetos a cargo do Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE

400.000

4.3.1.3 -

Contribuições a Fundos

400.000

 

TOTAL

400.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

4300 -

SECRETARIA DE AGRICULTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4307 -

Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE

 

4307.04130663.570 -

Implementação de políticas fundiárias

400.000

4.1.3.0 -

Investimentos em Regime de Execução Especial

100.000

4.2.1.0 -

Aquisição de Imóveis

300.000

 

TOTAL

400.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

 

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1300 -

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1302 -

Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada

 

1302.04100312.804-

Atividades a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA

400.000

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

400.000

 

TOTAL

400.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

400.000

2400.00.00

Transferências de Capital

400.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

400.000

2412.00.00

Transferências do Estado

400.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

400.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.