LEI Nº 11.163, DE
13 DE DEZEMBRO DE 1994.
Autoriza a
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco -
EMATER/PE, a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica, à Prefeitura
Municipal de Surubim, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco -
EMATER/PE, autorizada a ceder o direito de um salão e se respectivo terreno,
coberto de telhas comuns, com uma porta de ferro de frente, uma pequena divisão
aos fundos medindo 5 m de frente por 16,92 m de cumprimento ao lado norte, terminando com a largura de 1.88 m nos fundos e ao lado sul, medindo 12,70 m de comprimento, terminando nos fundos com 2,72 m de largura, localizado à Rua João Batista,
27, Surubim, Pernambuco, à Prefeitura Municipal de Surubim.
Art. 2º A
cessão de que trata a presente Lei é para a instalação de uma Secretaria da
referida Prefeitura, disciplinada no respectivo Instrumento Público firmado
entre as partes.
Art. 3º O
empréstimo gratuito do bem imóvel acima identificado será de 04 (quatro) anos,
a partir da assinatura do Instrumento de cessão pelas partes, onde a
cessionária obrigar-se-á na conservação e zelo do bem cedido, restituindo-o nas
condições em que se encontra ultimado do o prazo estabelecido.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ALOÍSIO AFONSO DE SÁ
FERRAZ
LEVY LEITE