LEI Nº 11
LEI
Nº 11.170, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
Dá denominação ao Centro de Atenção
Integrada à Criança - CAIC de Garanhuns, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado Cristina Tavares o Centro de Atenção Integrada à Criança -
CAIC, localizado no município de Garanhuns.
Art.
2º A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Estado de Pernambuco se
responsabilizará pela implantação da placa alusiva, assumindo as respectivas
despesas.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1994.
FELIPE
COELHO
Presidente