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LEI Nº 11

LEI Nº 11.170, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Dá denominação ao Centro de Atenção Integrada à Criança - CAIC de Garanhuns, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Cristina Tavares o Centro de Atenção Integrada à Criança - CAIC, localizado no município de Garanhuns.

 

Art. 2º A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Estado de Pernambuco se responsabilizará pela implantação da placa alusiva, assumindo as respectivas despesas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1994.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.