Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.205 DE 23 DE MARÇO DE 1995.

 

Dispõe sobre a concessão de benefícios em favor de refinaria de petróleo e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante decreto específico, conceder benefícios ou incentivos fiscais relativos aos tributos estaduais, em favor de refinaria de petróleo que venha a se instalar no Estado de Pernambuco. (Suspenso por decisão liminar do STF proferida na ADIN nº 1296, no dia 14/06/1995, publicada no dia 10/08/1995, no DJ. Esta liminar foi julgada prejudicada pelo STF no dia 21/09/1995, com o Acórdão publicado no dia 01/08/2003, no DJ.)

 

Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo poderá acarretar, inclusive, concessão de isenção, de redução de base de cálculo, de crédito presumido, bem como prorrogação do prazo de recolhimento de tributos, por período considerado necessário. (Suspenso por decisão liminar do STF proferida na ADIN nº 1296, no dia 14/06/1995, publicada no dia 10/08/1995, no DJ. Esta liminar foi julgada prejudicada pelo STF no dia 21/09/1995, com o Acórdão publicado no dia 01/08/2003, no DJ.)

 

Art. 2º O Poder Executivo fica, igualmente, autorizado a doar bens imóveis de propriedade do Estado de Pernambuco, necessários à implantação da refinaria mencionada no art. 1º , desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de março de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

EUTRÓRIO ÉDIPO DA SILVA

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

ANTÔNIO DE MORAES ANDRADE NETO

JOSÉ GERALDO EUGÊNIO DE FRANÇA

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ROSA MARIA FERREIRA MEDEIROS

IVANILDO FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO

EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

JOÃO JOAQUIMCGUIMARÃES RECENA

LUIZ CARLOS DA COSTA MENEZES

ÁLVARO OSCAR FERRAZ JUCÁ

JAIR JUSTINO PEREIRA

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

FERNANDO AMORIM DUBEUX JÚNIOR

SEBASTIÃO PEREIRA LIMA FILHO

JORGE LUIZ DE MOURA

WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES NETO

ARIANO VILAR SUASSUNA

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

ELIAS GOMES DA SILVA

EDSON LOPES DOS PRAZERES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.