LEI Nº 11.205 DE
23 DE MARÇO DE 1995.
Dispõe sobre
a concessão de benefícios em favor de refinaria de petróleo e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a, mediante decreto específico, conceder benefícios
ou incentivos fiscais relativos aos tributos estaduais, em favor de refinaria
de petróleo que venha a se instalar no Estado de Pernambuco. (Suspenso por decisão liminar do STF proferida na ADIN nº
1296, no dia 14/06/1995, publicada no dia 10/08/1995, no DJ. Esta liminar foi
julgada prejudicada pelo STF no dia 21/09/1995, com o Acórdão publicado no dia
01/08/2003, no DJ.)
Parágrafo
único. A aplicação do disposto neste artigo poderá acarretar, inclusive,
concessão de isenção, de redução de base de cálculo, de crédito presumido, bem
como prorrogação do prazo de recolhimento de tributos, por período considerado
necessário. (Suspenso por decisão liminar do STF
proferida na ADIN nº 1296, no dia 14/06/1995, publicada no dia 10/08/1995, no
DJ. Esta liminar foi julgada prejudicada pelo STF no dia 21/09/1995, com o
Acórdão publicado no dia 01/08/2003, no DJ.)
Art. 2º O
Poder Executivo fica, igualmente, autorizado a doar bens imóveis de propriedade
do Estado de Pernambuco, necessários à implantação da refinaria mencionada no
art. 1º , desta Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de março de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
EUTRÓRIO ÉDIPO DA
SILVA
PEDRO EUGÊNIO DE
CASTRO TOLEDO CABRAL
ANTÔNIO DE MORAES
ANDRADE NETO
JOSÉ GERALDO EUGÊNIO
DE FRANÇA
JARBAS BARBOSA DA
SILVA JÚNIOR
ROSA MARIA FERREIRA
MEDEIROS
IVANILDO FIGUEIREDO
ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO
EDMAR MOURY FERNANDES
SOBRINHO
JOÃO
JOAQUIMCGUIMARÃES RECENA
LUIZ CARLOS DA COSTA
MENEZES
ÁLVARO OSCAR FERRAZ
JUCÁ
JAIR JUSTINO PEREIRA
MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
FERNANDO AMORIM
DUBEUX JÚNIOR
SEBASTIÃO PEREIRA
LIMA FILHO
JORGE LUIZ DE MOURA
WALDEMAR ALBERTO
BORGES RODRIGUES NETO
ARIANO VILAR SUASSUNA
IZAEL NÓBREGA DA
CUNHA
ELIAS GOMES DA SILVA
EDSON LOPES DOS
PRAZERES