LEI Nº 11
LEI Nº 11.215 DE
16 DE JUNHO DE 1995.
Cria o
município de Lagoa Grande, desmembrado do Município de Santa Maria da Boa
Vista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o município de Lagoa Grande, desmembrado do Município de Santa Maria da
Boa Vista.
Art. 2º O
município de Lagoa Grande será constituído do Distrito de Lagoa Grande (sede),
do Distrito de Jutaí e do Povoado de Vermelhos, sendo seus limites os atuais
Distritos e Povoados.
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em16 de junho de 1995,
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado