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LEI Nº 11

LEI Nº 11.215 DE 16 DE JUNHO DE 1995.

 

Cria o município de Lagoa Grande, desmembrado do Município de Santa Maria da Boa Vista.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o município de Lagoa Grande, desmembrado do Município de Santa Maria da Boa Vista.

 

Art. 2º O município de Lagoa Grande será constituído do Distrito de Lagoa Grande (sede), do Distrito de Jutaí e do Povoado de Vermelhos, sendo seus limites os atuais Distritos e Povoados.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em16 de junho de 1995,

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.