LEI Nº 11.239, DE
14 DE JULHO DE 1995.
Autoriza a
abertura de crédito suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono e seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no
valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao reforço de
dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
15000
|
SECRETARIA DA FAZENDA
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15020
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Secretaria da Fazenda -
Administração supervisionada
|
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15020.0704000311.026
|
Projetos e cargos do Fundo para
Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE
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10.000,00
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4.6.12.41 - FNT 01
|
Contribuições
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10.000,00
|
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------------
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|
TOTAL
|
10.000,00
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Art. 2º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir a Entidade Supervisionada
respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo
anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
45000
|
SECRETARIA DA FAZENDA -
ENTIDADE SUPERVISIONADAS
|
|
45050
|
Fundo para Fomento e Programas
Especiais de Pernambuco - FUPES-PE
|
|
45050.0704000423.604
|
Fomento as atividades de
promoção do Desenvolvimento social e econômico do Estado
|
10.000,00
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4.6.90.66 - FNT 01
|
Concessão de Empréstimos
|
10.000,00
|
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------------
|
|
TOTAL
|
10.000,00
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da
dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito
suplementar de que trata o Art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
17000
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO,
SANEAMENTO E OBRAS
|
|
17010
|
Secretaria de Habitação,
saneamento e Obras - Administração Direta
|
|
17010.1307600353.034
|
Participação no capital social
da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
|
10.000.000
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4.6.90.65 - FNT 03
|
Constituição ou Aumento de
Capital de Empresas
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10.000.000
|
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-------------
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|
TOTAL
|
10.000.000
|
II - TRANSFERÊNCIAS
DO ESTADO
Transferências
estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que
tratar o Art. 2º, da presente Lei:
(RECEITA DO
TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
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10.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências de capital
|
10.000.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
10.000.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
10.000.000
|
2412.01.00
|
Auxílio para Despesas de
Capital
|
10.000.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
PEDRO EUGÊNIO DE
CASTRO TOLEDO CABRAL
FERNANDO AMORIM
DUBEUX JÚNIOR
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES
RECENA