LEI Nº 11
LEI Nº 11.251, DE 14
DE SETEMBRO DE 1995.
(Revogada
pelo inciso VIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 260 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de
2017 - Dia 9 de setembro: Dia Estadual do Administrador.)
Cria no
calendário cívico cultural do Estado de Pernambuco, o dia do Administrador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado no calendário cívico cultural do Estado de Pernambuco, o Dia do Administrador,
a ser comemorado em 9 de setembro.
Art. 2º As
solenidades comemorativas serão elaboradas em conjunto pelo Governo Estadual,
Assembléia Legislativa, Conselho Regional de Administração de Pernambuco e pelo
sindicato dos Administradores no Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de setembro de 1995.
PEDRO EURICO
Presidente