Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.251, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995.

 

(Revogada pelo inciso VIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 260 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 9 de setembro: Dia Estadual do Administrador.)

 

Cria no calendário cívico cultural do Estado de Pernambuco, o dia do Administrador.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no calendário cívico cultural do Estado de Pernambuco, o Dia do Administrador, a ser comemorado em 9 de setembro.

 

Art. 2º As solenidades comemorativas serão elaboradas em conjunto pelo Governo Estadual, Assembléia Legislativa, Conselho Regional de Administração de Pernambuco e pelo sindicato dos Administradores no Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de setembro de 1995.

 

PEDRO EURICO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.