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LEI Nº 11

LEI Nº 11.268, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995.

 

Considera de utilidade pública a Loja Simbólica Unidos de Nazaré.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, no Estado de Pernambuco, a Loja Simbólica Unidos de Nazaré nº 61, C.G.C. 35.451.194/0001-26, com sede na cidade de Garanhuns, na Rua Professor Marcos de Fonseca, nº 580 - Bairro de Heliopólis.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual, autorizado a confeccionar o diploma relativo ao título mencionado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de outubro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.